Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg263616
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Tecnologia da Informação - Classe D
De acordo com a LGPD, art. 11, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular nas hipóteses em que for indispensável para, EXCETO
- Acumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- Btratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
- Co cumprimento de obrigações contratuais associado a um acordo jurídico, contanto que o montante total exceda mil salários mínimos.
- Dproteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- Etutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.