Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — INSTITUTO AOCP 2024
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg263689
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANEPAR
Ano
2024
Nível
Médio
De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), assinale a alternativa correta.
ANa produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
BPara incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao assistencialismo agrícola.
COs bancos públicos promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra às habitações coletivas pela modalidade de sorteio premiado.
DSerá assegurado o acesso ao crédito para a produção industrial, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras.
EO poder público promoverá campanhas de dessensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural.
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GabaritoA — Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 44 do Estatuto da Igualdade Racial, que determina a adoção de práticas de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros na produção de filmes e programas televisivos e cinematográficos, vedando qualquer discriminação – é a única alternativa plenamente de acordo com a lei.
A banca testa o conhecimento da literalidade de dispositivos específicos da Lei 12.288/2010, trocando termos‑chave em cada distrator. Vejamos:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 44Lei-12288
Art. 44 — "Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística."
A transcrição é idêntica ao caput do art. 44, sem qualquer alteração. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "assistencialismo agrícola", mas o art. 28 determina:
Lei 12.288/2010:
Art. 28 — "Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola."
Houve troca de "financiamento" por "assistencialismo", o que descaracteriza o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "habitações coletivas pela modalidade de sorteio premiado", enquanto o art. 37 estabelece:
Art. 37Lei-12288
Art. 37 — "Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais."
O correto é financiamento habitacional; não há menção a sorteio ou modalidade coletiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "produção industrial", mas o §5º do art. 39 diz:
Art. 39, §5Lei-12288
Art. 39, §5º — "Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras."
A lei se refere a "pequena produção", não a "produção industrial".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa utiliza o termo "dessensibilização", enquanto o §6º do art. 39 prevê:
Art. 39, §6Lei-12288
Art. 39, §6º — "O poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural."
O prefixo "des-" inverte o sentido; o correto é "sensibilização".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos‑chave por palavras próximas mas incorretas: "financiamento" por "assistencialismo" (B), "financiamentos habitacionais" por "sorteio premiado" (C), "pequena produção" por "produção industrial" (D), e "sensibilização" por "dessensibilização" (E). O candidato deve conhecer a letra exata da lei para não cair nessas substituições.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o Estatuto da Igualdade Racial, foque nos artigos que trazem obrigações específicas (arts. 28, 37, 39, 44) e nos termos precisos – qualquer variação no enunciado da questão é forte indício de distrator.