Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — IPEFAE 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg263960
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
À luz dos preceitos da Lei nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
AA Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvados os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.
BOs créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
CClassificam-se como Investimentos as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização ou a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas.
DNa Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins.
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GabaritoC — Classificam-se como Investimentos as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização ou a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas.
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Lei nº 4.320/1964 — Classificação da Despesa e Orçamento
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque atribui ao grupo "Investimentos" dotações que a Lei 4.320/1964 classifica como "Inversões Financeiras" (Art. 12, §§4º e 5º). As demais alternativas estão em conformidade com a lei.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da Lei 4.320/1964, especialmente os artigos que tratam das categorias econômicas da despesa, créditos adicionais, dotações globais e discriminação da despesa. Vamos analisar cada alternativa.
Critério
Investimentos (Art. 12, §4º)
Inversões Financeiras (Art. 12, §5º)
Obras
Planejamento e execução de obras
—
Imóveis
Aquisição de imóveis necessários às obras
Aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização
Bens
Instalações, equipamentos e material permanente
—
Títulos
—
Aquisição de títulos representativos do capital de empresas/entidades já constituídas
Programas
Programas especiais de trabalho
—
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz o Art. 5º, com a ressalva prevista no Art. 20 (que permite dotações globais para programas especiais de trabalho). O texto legal do Art. 5º é:
Art. 5Lei-4320
Art. 5º — A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
A alternativa inova ao mencionar explicitamente "programas especiais de trabalho", que é o conteúdo do Art. 20. Portanto, está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Literalmente conforme o Art. 42:
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
A alternativa transcreve exatamente o dispositivo. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que as seguintes dotações são classificadas como Investimentos:
aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas.
No entanto, a Lei 4.320/1964 classifica essas despesas como Inversões Financeiras, conforme Art. 12, §5º, incisos I e II:
Art. 12, §4Lei-4320
Art. 12, § 4º — Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Portanto, a alternativa C troca as classificações: os itens mencionados são Inversões Financeiras, e não Investimentos. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas categorias de despesa de capital. Lembre-se: Investimentos envolvem obras, equipamentos, material permanente e capital de empresas não comerciais/financeiras; Inversões Financeiras abrangem aquisição de imóveis/bens de capital já em uso, títulos sem aumento de capital e capital de empresas comerciais/financeiras. Não confunda!
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa corresponde perfeitamente ao Art. 15 e seu §1º:
Art. 15, §1Lei-4320
Art. 15 — Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. § 1º — Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins.
Correta.
Conclusão: A única alternativa incorreta é a C, que confunde Investimentos com Inversões Financeiras. O gabarito é a letra C.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)