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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IPEFAE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg263961
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base nos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ANo último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, é vedada a assinatura de contratos administrativos, como forma de evitar o crescimento da despesa pública.
  2. BA lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
  3. CÉ vedado consignar na lei orçamentária crédito com dotação ilimitada, salvo no caso de calamidade pública de abrangência nacional, e apenas para o fim de combater seus efeitos, enquanto perdurarem.
  4. DPara os fins da LRF, considera-se empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, incluídos os provenientes de aumento de participação acionária.
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GabaritoB — A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) – Dispositivos Específicos

Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve fielmente o art. 5º, §5º da LRF, que veda a consignação de dotação orçamentária para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual (PPA) ou em lei que autorize sua inclusão. As demais alternativas contêm erros materiais: a A impõe vedação inexistente no último ano de mandato, a C cria exceção não prevista para dotação ilimitada, e a D inverte o sentido do art. 2º, III ao incluir os recursos de aumento de participação acionária quando a lei os exclui.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Dispositivo da LRF

Art. 42 (restrição a obrigações sem caixa)

Art. 5º, §5º

Art. 5º, §4º

Art. 2º, III

Regra

Vedação a despesas sem caixa no último mandato

Investimento >1 exercício precisa de previsão no PPA

Vedação a dotação ilimitada

Empresa estatal dependente: recebe recursos para pessoal/custeio/capital

Exceção prevista na lei

Não há vedação absoluta a contratos

Nenhuma

Nenhuma (a lei não prevê exceção)

Exclui recursos de aumento de participação acionária

Correção

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a assinatura de contratos administrativos no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo. A LRF não estabelece essa proibição genérica. O que há, no art. 42, são restrições para a contratação de obrigações de despesa que não possam ser cumpridas integralmente no mandato ou que tenham parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa, mas não uma vedação absoluta à assinatura de contratos. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 5º, §5º da LRF:

Art. 5, §5LC-101-2000

Art. 5º, §5º — "A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição."

Assim, a regra é clara: se o investimento ultrapassar um exercício, precisa estar no PPA ou em lei autorizativa. Alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é vedado consignar crédito com dotação ilimitada, salvo em caso de calamidade pública de abrangência nacional. O art. 5º, §4º da LRF veda expressamente:

Art. 5, §4LC-101-2000

Art. 5º, §4º — "É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."

A lei não prevê exceção para calamidade pública quanto à dotação ilimitada. As exceções para calamidade existem para créditos extraordinários (CF art. 167, §3º) ou para flexibilização de metas, mas não para permitir dotação ilimitada. Logo, a alternativa erra ao criar uma ressalva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define empresa estatal dependente incluindo recursos de aumento de participação acionária. O art. 2º, III da LRF define:

Art. 2, IIILC-101-2000

Art. 2º, III — "empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária."

Ou seja, os recursos para despesas de capital provenientes de aumento de participação acionária são excluídos do conceito. A alternativa afirma que são incluídos, invertendo a regra. Portanto, incorreta.


Conclui-se que apenas a alternativa B está em conformidade com a LRF.

Gabarito: letra B.

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