Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IPEFAE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg263962
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), avalie as proposições a seguir, assinalando (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas.( ) O Relatório de Gestão Fiscal é um instrumento de transparência criado pela LRF. Deve ser publicado trimestralmente, e um de seus demonstrativos tem por objetivo demonstrar e avaliar o cumprimento dos limites mínimos de aplicação em ações e serviços de saúde.( ) A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Metas Fiscais, onde serão previstas metas anuais para os resultados primário e nominal. Deve prever ainda medidas de limitação de empenho, caso verificado no decorrer do exercício que tais metas possam não se concretizar devido a frustração de receita.( ) Dentre outras, integram a Receita Corrente Líquida: a receita patrimonial, a receita de serviços, a receita agroindustrial e as receitas advindas da alienação de bens públicos.A sequência está correta em:
AV – V – F.
BF – V – V.
CF – V – F.
DV – F – F.
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GabaritoC — F – V – F.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) – Transparência, LDO e Receita Corrente Líquida
Gabarito: C – F, V, F. A primeira proposição erra a periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é quadrimestral (e não trimestral); a segunda está correta quanto ao Anexo de Metas Fiscais e à previsão de limitação de empenho; a terceira erra ao incluir alienação de bens (receita de capital) na Receita Corrente Líquida (RCL).
A banca testa três pontos distintos da LRF: transparência, conteúdo da LDO e composição da RCL. Vejamos cada proposição.
Proposição I — ❌ Falsa
O RGF é, sim, instrumento de transparência (art. 48 da LRF). Contudo, sua periodicidade é quadrimestral (art. 54), salvo para municípios com menos de 50 mil habitantes, que podem divulgá-lo semestralmente (art. 63, II, b). A afirmação de que seria trimestral está incorreta. Além disso, o demonstrativo dos limites mínimos de aplicação em saúde e educação consta do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), e não do RGF. Portanto, a proposição é falsa.
Proposição II — ✅ Verdadeira
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter o Anexo de Metas Fiscais (AMF), com metas anuais para os resultados primário e nominal, entre outros (art. 4º, §1º, da LRF). Também deve dispor sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento) caso, no decorrer do exercício, se verifique que a receita pode não comportar o cumprimento das metas (art. 4º, I, b). A proposição descreve corretamente essas exigências.
Proposição III — ❌ Falsa
A Receita Corrente Líquida (RCL) é composta pelas receitas correntes deduzidas de algumas transferências e contribuições (art. 2º, IV, da LRF). Receitas patrimoniais e de serviços são correntes, e a receita agroindustrial, embora não seja termo padronizado, se enquadraria como corrente. Porém, as receitas advindas da alienação de bens públicos são receitas de capital (art. 44 da LRF) e, portanto, não integram a RCL. A proposição, ao incluí-las, está errada.