Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IPEFAE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg263963
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere o caso hipotético de um Município que encerrou o exercício financeiro com Receita Corrente Líquida arrecada no valor de R$ 1.450.000,00, e Despesa Total com Pessoal (DTP) de R$ R$ 1.015.000,00, sendo R$ 100.000,00 para o Legislativo e R$ 915.000,00 para o Executivo. Com base nos dados informados, é correto afirmar que:
  1. AO ente está na situação de DTP acima do teto definido pela Lei Complementar nº 101/2000, devido a ambos Poderes terem ultrapassado seu limite individual.
  2. BO ente está abaixo do teto máximo de DTP permitido pela Lei Complementar nº 101/2000, mas está acima do limite prudencial, devido ao Poder Legislativo ter estourado seu limite individual.
  3. CO ente está abaixo do teto máximo de DTP permitido pela Lei Complementar nº 101/2000, mas está acima do limite prudencial, devido ao Poder Executivo ter estourado seu limite individual.
  4. DO ente está na situação de DTP acima do limite de alerta, mas abaixo do limite prudencial, uma vez que ambos Poderes estão dentro do limite individual estipulado pela Lei Complementar nº 101/2000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O ente está na situação de DTP acima do teto definido pela Lei Complementar nº 101/2000, devido a ambos Poderes terem ultrapassado seu limite individual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra A. A despesa total com pessoal (DTP) do município corresponde a 70% da Receita Corrente Líquida (RCL), superando o limite global de 60% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20). Além disso, tanto o Poder Legislativo (6,9%) quanto o Poder Executivo (63,1%) ultrapassaram seus respectivos limites individuais (6% e 54%), conforme demonstrado nos cálculos abaixo.

Os limites estabelecidos pela LRF para municípios são:

  • Global: 60% da RCL (art. 19, III);

  • Executivo: 54% da RCL (art. 20, III, alínea 'b');

  • Legislativo: 6% da RCL (art. 20, III, alínea 'a').

Cálculos

RCL = R$ 1.450.000,00

  • DTP total: R$ 1.015.000,00 → 1.015.000 ÷ 1.450.000 = 70% (limite global: 60% → ultrapassado)

  • Poder Legislativo: R$ 100.000,00 → 100.000 ÷ 1.450.000 ≈ 6,9% (limite: 6% = R$ 87.000 → ultrapassado)

  • Poder Executivo: R$ 915.000,00 → 915.000 ÷ 1.450.000 ≈ 63,1% (limite: 54% = R$ 783.000 → ultrapassado)

Análise das Alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta: o ente está acima do teto máximo (70% > 60%) e ambos os Poderes superaram seus limites individuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: afirma que o ente está abaixo do teto máximo. Na verdade, o percentual global de 70% supera o limite de 60%. Além disso, menciona que apenas o Legislativo estourou o limite, mas o Executivo também o fez.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: também afirma que o ente está abaixo do teto máximo (falso), e aponta o Executivo como único responsável, ignorando o Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: diz que ambos os Poderes estão dentro dos limites individuais (falso, pois ambos ultrapassaram) e que o ente está acima do limite de alerta mas abaixo do prudencial. Na realidade, o total de 70% está acima do limite máximo, não se aplicando a faixa entre alerta (90% dos limites) e prudencial (95%).

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg263963