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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IPEFAE 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg263964
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Com base em sua disciplina, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO depósito integral do montante do crédito tributário discutido administrativamente é uma modalidade de suspensão de sua exigibilidade.
  2. BEm casos definidos na legislação de cada ente, o tributo pode ser cobrado mediante atividade administrativa discricionária.
  3. CNa ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária poderá utilizar a analogia, o que poderá resultar, inclusive, na exigência de tributo não previsto em lei.
  4. DEntram em vigor no mesmo dia em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que definem novas hipóteses de incidência.
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GabaritoA — O depósito integral do montante do crédito tributário discutido administrativamente é uma modalidade de suspensão de sua exigibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão e Suspensão do Crédito Tributário no CTN

Gabarito: letra A. O depósito integral do montante do crédito tributário é modalidade de suspensão de sua exigibilidade (CTN, art. 151, II). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN: a atividade administrativa é plenamente vinculada (art. 3º), a analogia não pode criar tributo (art. 108, §1º), e a vigência de leis que definem novas hipóteses de incidência de impostos sobre patrimônio ou renda ocorre no primeiro dia do exercício seguinte (art. 104).

A questão cobra a literalidade de artigos do CTN sobre suspensão e exclusão do crédito tributário, atividade administrativa, integração da lei e vigência. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CTN, em seu art. 151, elenca as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O inciso II expressamente prevê:

Art. 151CTN

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] II – o depósito do seu montante integral.

O depósito pode ser realizado tanto na esfera administrativa quanto judicial, bastando que seja integral. A alternativa menciona "discutido administrativamente", mas isso não descaracteriza a suspensão, pois o depósito é uma hipótese autônoma, independentemente do meio de discussão. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o tributo pode ser cobrado mediante atividade administrativa discricionária. O CTN, contudo, é taxativo:

Art. 3CTN

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

O erro está em trocar "vinculada" por "discricionária". A atividade de lançamento e cobrança do tributo é vinculada, sem margem de liberdade para a autoridade administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o uso da analogia pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei. O CTN veda expressamente essa possibilidade:

Art. 108, §1CTN

O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

A analogia é um método de integração da legislação tributária, mas jamais pode criar ou majorar tributo, o que violaria o princípio da legalidade estrita (art. 150, I, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que entram em vigor no mesmo dia da publicação as leis sobre impostos sobre patrimônio ou renda que definem novas hipóteses de incidência. O CTN determina prazo diferenciado:

Art. 104CTN

Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: [...] II – que definem novas hipóteses de incidência.

Assim, a vigência é diferida para o próximo ano fiscal, não imediata.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A.

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