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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IPEFAE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg263965
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, avalie as proposições a seguir no que tange ao Sistema Tributário Nacional.I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. No entanto, tal vedação compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais destas entidades.II. Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a instituir Empréstimos Compulsórios, por meio de Lei Complementar. A aplicação dos recursos arrecadados desta forma será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.III. Compete à União instituir impostos sobre propriedade territorial rural e sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e II, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional – Imunidades, Empréstimos Compulsórios e Competência

Gabarito: letra D – estão corretos os itens I e III. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, VI, "b" e §4º, estabelece a imunidade tributária para templos de qualquer culto, abrangendo apenas patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais. Já o art. 148 confere exclusivamente à União a competência para instituir empréstimos compulsórios, vedando essa possibilidade a Estados e DF. O art. 153, VI e VIII, atribui à União os impostos sobre propriedade territorial rural e sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, este último nos termos de lei complementar.

Item I — ✅ Correto

A proposição reproduz a regra do art. 150, VI, "b", e seu §4º. A imunidade alcança templos de qualquer culto e suas organizações assistenciais e beneficentes, mas somente no que se refere ao patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais. A literalidade do §4º confirma:

Art. 150, §4CF/88

Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:" VI — "instituir impostos sobre:" b) "templos de qualquer culto;" §4º — "As vedações expressas no inciso VI, alíneas 'b' e 'c', compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

Dessa forma, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 148 da CF é categórico ao atribuir somente à União a competência para instituir empréstimos compulsórios, mediante lei complementar. Estados e Distrito Federal não possuem essa competência. O item erra ao afirmar que "ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados". Quanto à vinculação dos recursos, está correta (parágrafo único), mas o erro central invalida a proposição.

Art. 148CF/88

Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:" I — "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;" Parágrafo único — "A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a possibilidade de os Estados legislarem sobre matéria tributária concorrente (art. 24) com a competência privativa da União para empréstimos compulsórios. Lembre-se: empréstimo compulsório é exclusivo da União, independentemente da finalidade.

Item III — ✅ Correto

A competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente é da União, conforme art. 153, VI e VIII, da CF. O item menciona corretamente a exigência de lei complementar para o imposto seletivo (art. 153, VIII). Embora o texto literal do art. 153 não conste no bloco canônico fornecido, a regra é pacífica na doutrina e jurisprudência. Portanto, o item está correto.

Conclusão

Itens I e III corretos; item II incorreto. Logo, a resposta é a letra D (I e III apenas).

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