Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — IPEFAE 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qg264028
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Aguaí - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributário
Em decorrência das operações com mercadorias havidas no mês de setembro/2023, é correto afirmar que a Cia. New Age apresentará em seu Balanço Patrimonial um saldo líquido de:
AICMS a recuperar, no importe de R$ 10.800,00.
BICMS a recolher, no importe de R$ 12.660,00.
CICMS a recolher, no importe de R$ 23.460,00.
DICMS a recolher, no importe de R$ 24.000,00.
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GabaritoB — ICMS a recolher, no importe de R$ 12.660,00.
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ICMS a recuperar/recolher – Operações com mercadorias
Gabarito: letra B. A Cia. New Age terá um saldo de ICMS a recolher de R$ 12.660,00, resultado do ICMS devido na venda (R$ 23.460,00) menos o ICMS a recuperar na compra (R$ 10.800,00).
A questão exige o cálculo do ICMS nas operações de compra e venda, considerando as alíquotas e os descontos/abatimentos. Vamos detalhar cada etapa.
Cálculo do ICMS a recuperar na compra (10/09)
Valor total da Nota Fiscal: R$ 66.000,00. Como o IPI é calculado "por fora" à alíquota de 10%, o valor sem IPI é:
Valor da mercadoria sem IPI = 66.000 / 1,10 = R$ 60.000,00
IPI = R$ 6.000,00 (não recuperável, integra o custo)
O ICMS (18%) incide sobre o valor da mercadoria sem IPI (base de cálculo do ICMS na compra):
ICMS a recuperar = 60.000 × 18% = R$ 10.800,00
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir): Art. 20 – O ICMS é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. O valor do ICMS a recuperar é o destacado na nota fiscal, calculado sobre a base de cálculo correspondente.
Cálculo do ICMS a recolher na venda (19/09)
Valor total da venda: R$ 200.000,00.
Desconto incondicional de 2%: R$ 200.000 × 2% = R$ 4.000,00 (reduz a base de cálculo do ICMS)
Abatimento concedido: R$ 500,00 (também reduz a base)
Base de cálculo do ICMS = 200.000 – 4.000 – 500 = R$ 195.500,00
Portanto, no Balanço Patrimonial a empresa apresentará um passivo de ICMS a recolher de R$ 12.660,00.
1ICMS a recuperar (compra)R$ 10.800
2ICMS a recolher (venda)R$ 23.460
3Saldo líquido a recolherR$ 12.660
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "ICMS a recuperar, no importe de R$ 10.800,00". Esse é o valor do ICMS recuperável na compra, mas desconsidera o ICMS devido na venda, que é maior (R$ 23.460,00), gerando saldo a recolher, não a recuperar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"ICMS a recolher, no importe de R$ 12.660,00" – exatamente a diferença entre o ICMS devido na venda (R$ 23.460,00) e o recuperado na compra (R$ 10.800,00).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"ICMS a recolher, no importe de R$ 23.460,00" – esse é o valor bruto do ICMS sobre a venda, sem deduzir o ICMS a recuperar da compra. A empresa não recolhe esse valor integral, pois pode compensar o crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"ICMS a recolher, no importe de R$ 24.000,00" – valor sem fundamento nos cálculos. Possivelmente confunde a base de cálculo (200.000 × 12% = 24.000), ignorando o desconto e o abatimento.
🎯 Pegadinha:
A banca explora dois pontos: (1) o cálculo do ICMS na compra, em que o IPI "por fora" reduz a base do ICMS; (2) o desconto incondicional e o abatimento reduzem a base do ICMS na venda. O candidato pode esquecer de deduzir o desconto/abatimento (levando a R$ 24.000,00) ou de compensar o crédito da compra (levando a R$ 23.460,00). Fique atento a cada tributo e à base correta.