Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — IPEFAE 2024
- Código
- qg264037
- Banca
- IPEFAE
- Órgão
- Prefeitura de Aguaí - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributário
- AV – V – F.
- BF – V – F.
- CF – V – V.
- DF – F – F.
GabaritoB — F – V – F.
Gabarito: alternativa B (F – V – F). A sequência correta é: primeira afirmativa falsa (Súmula Vinculante 21 veda depósito prévio), segunda verdadeira (Súmula Vinculante 1 proíbe taxa de iluminação pública) e terceira falsa (Súmula Vinculante 50 afasta a anterioridade para alteração de prazo de recolhimento).
A questão exige o conhecimento direto de três Súmulas Vinculantes do STF sobre tributação. Vamos analisar cada item.
STF Súmula 21
STF Súmula Vinculante 21:
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
A afirmativa diz o contrário: considera constitucional a exigência. O STF pacificou que essa cobrança viola o direito de petição e o contraditório (art. 5º, XXXIV e LV, CF). Logo, Falso.
A Súmula Vinculante 1 do STF estabelece que o serviço de iluminação pública, por ser uti universi (prestado à coletividade indistintamente), não pode ser remunerado por taxa — que exige serviço específico e divisível. A redação da súmula é: "A prestação de serviços de iluminação pública não pode ser remunerada mediante taxa." A afirmativa coincide com o entendimento vinculante. Verdadeiro.
A Súmula Vinculante 50 do STF dispõe: "A lei que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade." Isso vale inclusive quando o prazo é estendido, pois a alteração não configura majoração do tributo — apenas modifica o momento do pagamento. A afirmativa diz o oposto: que se sujeita. Falso.
Afirmativa | Julgamento | Suporte |
|---|---|---|
Depósito prévio constitucional? | F | SV 21 – inconstitucional |
Iluminação pública não pode taxa? | V | SV 1 – vedação expressa |
Alteração de prazo sujeita à anterioridade? | F | SV 50 – não se sujeita |
Portanto, a sequência F – V – F corresponde à letra B.
Gabarito: letra B.
Link permanente: /questoes/qg264037