Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — IPEFAE 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qg264037
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Aguaí - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributário
Com base nas Súmulas Vinculantes em matéria tributária editadas pelo Supremo Tribunal Federal, marque (V) para as afirmações verdadeiras e (F) para as falsas.( ) Entende-se como constitucional a exigência de depósito prévio em dinheiro para admissibilidade de recurso administrativo em questão tributária.( ) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.( ) A Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária, mesmo que o estenda, também se sujeita ao princípio da anterioridade.A sequência correta, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BF – V – F.
  3. CF – V – V.
  4. DF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas Vinculantes do STF em matéria tributária

Gabarito: alternativa B (F – V – F). A sequência correta é: primeira afirmativa falsa (Súmula Vinculante 21 veda depósito prévio), segunda verdadeira (Súmula Vinculante 1 proíbe taxa de iluminação pública) e terceira falsa (Súmula Vinculante 50 afasta a anterioridade para alteração de prazo de recolhimento).

A questão exige o conhecimento direto de três Súmulas Vinculantes do STF sobre tributação. Vamos analisar cada item.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 21

STF Súmula Vinculante 21:

"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

A afirmativa diz o contrário: considera constitucional a exigência. O STF pacificou que essa cobrança viola o direito de petição e o contraditório (art. 5º, XXXIV e LV, CF). Logo, Falso.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

A Súmula Vinculante 1 do STF estabelece que o serviço de iluminação pública, por ser uti universi (prestado à coletividade indistintamente), não pode ser remunerado por taxa — que exige serviço específico e divisível. A redação da súmula é: "A prestação de serviços de iluminação pública não pode ser remunerada mediante taxa." A afirmativa coincide com o entendimento vinculante. Verdadeiro.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

A Súmula Vinculante 50 do STF dispõe: "A lei que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade." Isso vale inclusive quando o prazo é estendido, pois a alteração não configura majoração do tributo — apenas modifica o momento do pagamento. A afirmativa diz o oposto: que se sujeita. Falso.

Conclusão

Afirmativa

Julgamento

Suporte

Depósito prévio constitucional?

F

SV 21 – inconstitucional

Iluminação pública não pode taxa?

V

SV 1 – vedação expressa

Alteração de prazo sujeita à anterioridade?

F

SV 50 – não se sujeita

Portanto, a sequência F – V – F corresponde à letra B.

1SV 21 — Depósito prévio
Inconstitucional
Viola direito de petição
2SV 1 — Iluminação pública
Não pode taxa
Serviço uti universi
3SV 50 — Prazo de recolhimento
Não se sujeita à anterioridade
Não é majoração
Súmulas Vinculantes (tributárias)
LEVELsoulevel.com.br
Súmulas Vinculantes (tributárias): SV 21 — Depósito prévio (Inconstitucional, Viola direito de petição); SV 1 — Iluminação pública (Não pode taxa, Serviço uti universi); SV 50 — Prazo de recolhimento (Não se sujeita à anterioridade, Não é majoração)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg264037