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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IPEFAE 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg264038
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Aguaí - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributário
Nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, uma modalidade de extinção e uma de suspensão do crédito tributário principal:
  1. Aa anistia e o parcelamento.
  2. Ba transação e a anistia.
  3. Ca compensação e a moratória.
  4. Do depósito de seu montante integral e a conversão do depósito em renda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a compensação e a moratória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção e Suspensão do Crédito Tributário no CTN

Gabarito: letra C. A questão pede, respectivamente, uma modalidade de extinção e uma de suspensão do crédito tributário. A alternativa C apresenta compensação (extinção, art. 156, II do CTN) e moratória (suspensão, art. 151, I do CTN), na ordem correta. As demais alternativas ou confundem extinção com exclusão (anistia) ou invertem a ordem dos institutos.

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) enumera taxativamente as hipóteses de extinção (art. 156) e de suspensão (art. 151). O conhecimento literal desses artigos é essencial para acertar a questão.

Art. 156CTN

Extinguem o crédito tributário:

I — o pagamento;

II — a compensação;

III — a transação;

IV — remissão;

V — a prescrição e a decadência;

VI — a conversão de depósito em renda;

VII — o pagamento antecipado e a homologação do lançamento;

VIII — a consignação em pagamento;

IX — a decisão administrativa irreformável;

X — a decisão judicial passada em julgado;

XI — a dação em pagamento em bens imóveis.

Art. 151CTN

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — a moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento.

A exclusão do crédito tributário (art. 175) é uma categoria distinta, que abrange a isenção e a anistia — não é extinção nem suspensão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente confunde os institutos de exclusão (art. 175) com os de extinção (art. 156). A anistia (perdão da multa) é exclusão, não extinção. Além disso, o depósito integral e a conversão em renda são institutos opostos (suspensão vs. extinção) e muitos candidatos invertem a ordem. Fique atento: a questão exige primeiro extinção, depois suspensão.

Alternativa

1º Instituto

Natureza do 1º Instituto

2º Instituto

Natureza do 2º Instituto

Ordem Correta?

A

Anistia

Exclusão (art. 175)

Parcelamento

Suspensão (art. 151, VI)

❌ (1º não é extinção)

B

Transação

Extinção (art. 156, III)

Anistia

Exclusão (art. 175)

❌ (2º não é suspensão)

C

Compensação

Extinção (art. 156, II)

Moratória

Suspensão (art. 151, I)

D

Depósito integral

Suspensão (art. 151, II)

Conversão em renda

Extinção (art. 156, VI)

❌ (ordem invertida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa traz anistia (exclusão, art. 175, II) como primeira figura, quando deveria ser extinção. O parcelamento é suspensão (art. 151, VI), mas a primeira figura está errada. Logo, a alternativa não atende ao enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Transação é extinção (art. 156, III), mas anistia é exclusão (art. 175, II) e não suspensão. A segunda figura deveria ser suspensão, o que não ocorre.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Compensação é extinção (art. 156, II) e moratória é suspensão (art. 151, I). A ordem está correta: primeiro extinção, depois suspensão. Ambas as figuras estão dentro das respectivas categorias legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Depósito do montante integral é suspensão (art. 151, II), e conversão do depósito em renda é extinção (art. 156, VI). A ordem está invertida: a questão pede primeiro extinção, depois suspensão. Portanto, a alternativa está errada.

Gabarito: letra C — compensação (extinção) e moratória (suspensão).

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