Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra B — estão corretos os itens II e III. O item I é falso porque o prazo de nulidade é de 180 dias (um quadrimestre e meio), e não "dois quadrimestres" (240 dias), conforme o art. 21, parágrafo único, da LRF.
A questão cobra três regras específicas da LRF: (I) nulidade de aumento de despesa com pessoal no final do mandato; (II) vedação de nova ARO enquanto existir anterior não resgatada; (III) recondução da dívida consolidada ao limite.
Regra | Item I | Item II | Item III |
|---|
Conteúdo | Nulidade de aumento de despesa com pessoal no final do mandato | Vedação de nova ARO enquanto existir anterior não resgatada | Recondução da dívida consolidada ao limite |
Prazo/condição | 180 dias (1,5 quadrimestre) antes do final do mandato | Operação anterior não integralmente resgatada | 3 quadrimestres subsequentes; redução de 25% no 1º |
Base legal | Art. 21, parágrafo único, LRF | Art. 38, I, LRF | Art. 31, §1º, LRF |
Correto? | [-] Incorreto (item diz "dois quadrimestres") | [+] Correto | [+] Correto |
Item I — ❌ Incorreto
O art. 21, parágrafo único, da LRF estabelece que é nulo o ato expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato — ou seja, aproximadamente 6 meses (1,5 quadrimestre). O item amplia esse prazo para "últimos dois quadrimestres" (8 meses), o que está errado.
Art. 21LC-101-2000
Art. 21, Parágrafo único: "Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20".
Item II — ✅ Correto
A LRF veda a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. Essa vedação decorre do art. 38, inciso I (não transcrito no contexto canônico), mas é regra amplamente conhecida e aplicada na gestão fiscal. O item reproduz fielmente essa proibição.
Item III — ✅ Correto
Se a dívida consolidada ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, o ente deve reconduzi-la ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre. Essa regra está prevista no art. 31, §1º, da LRF (não transcrito no contexto canônico), mas é texto literal da lei. O item está correto.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e III → gabarito: letra B.