Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IPEFAE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg264067
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Aguaí - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei Complementar nº 101/2000 fixa limites e condições para uma série de parâmetros fiscais dos entes da Federação. No que tange à Despesa com Pessoal dos Municípios, é correto afirmar que esta é limitada a:
A60% da Receita Corrente, segregada entre 56% para o Poder Executivo e 4% para o Poder Legislativo.
B70% da Receita Orçamentária Total, segregada entre 65% para o Poder Executivo e 5% para o Poder Legislativo.
C60% da Receita Corrente Líquida, segregada entre 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
D70% da Receita Corrente Líquida, segregada entre 60% para o Poder Executivo e 10% para o Poder Legislativo.
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GabaritoC — 60% da Receita Corrente Líquida, segregada entre 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
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Limite de Despesa com Pessoal dos Municípios na LRF
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que a Despesa Total com Pessoal dos Municípios não pode exceder 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo (art. 19 e 20 da LRF). A alternativa C reproduz exatamente esses percentuais e a base correta.
Limites de Despesa com Pessoal (Municípios) — só Poder Executivo: 54%; só Poder Legislativo: 6%; Poder Executivo∩Poder Legislativo: 60%
Alternativa A — ❌ Incorreta
Utiliza como base a "Receita Corrente" (sem o adjetivo "Líquida"), divergindo da RCL exigida pela LRF. Além disso, os percentuais de repartição (56% Executivo / 4% Legislativo) estão incorretos — o correto é 54% e 6%, respectivamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Adota como limite global 70% da "Receita Orçamentária Total", percentual e base incorretos. O limite é de 60% da RCL. A repartição (65% Executivo / 5% Legislativo) também não corresponde ao art. 20 da LRF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: 60% da Receita Corrente Líquida, com 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. Esses valores estão literalmente previstos nos arts. 19 e 20 da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora use a RCL como base, o limite global indicado é de 70%, quando o correto é 60%. A repartição (60% Executivo / 10% Legislativo) também está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as bases de cálculo (Receita Corrente, Receita Orçamentária Total) e os percentuais de repartição. Decore: municípios = 60% RCL (54% Executivo + 6% Legislativo).