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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IPEFAE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg264071
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Aguaí - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Preconiza a Constituição Federal de 1988 que, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios. Contudo, a Carta Magna determina que sua instituição deverá ser efetuada por diploma legal específico, qual seja:
  1. ALei Complementar.
  2. BLei Ordinária.
  3. CEmenda à Constituição.
  4. DMedida Provisória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Lei Complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimo Compulsório: espécie normativa exigida

Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988 exige que o empréstimo compulsório seja instituído por meio de lei complementar, conforme o art. 148, caput, da CF/88. Esse dispositivo é expresso: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios". As demais alternativas (lei ordinária, emenda constitucional, medida provisória) não se enquadram na exigência constitucional.

A questão aborda a reserva de lei complementar para a instituição de empréstimos compulsórios, uma das espécies tributárias de competência exclusiva da União. O art. 148 da CF/88 lista duas hipóteses: despesas extraordinárias por calamidade/guerra e investimento público urgente de relevante interesse nacional. Em ambos os casos, o instrumento normativo é a lei complementar.

Constituição Federal de 1988:

Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o texto constitucional: a União deve instituir empréstimos compulsórios por lei complementar. Não há possibilidade de outro veículo normativo, pois a CF reservou essa matéria à lei complementar em razão de sua importância e das garantias do contribuinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lei ordinária não é o instrumento adequado. O art. 148 exige expressamente lei complementar; a matéria é reservada a esse ato normativo, não podendo ser disciplinada por lei ordinária. A banca tentou confundir o candidato com a espécie normativa mais comum, mas a CF é clara.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Emenda à Constituição não é o veículo próprio para instituir empréstimos compulsórios. A Constituição já prevê a hipótese e exige lei complementar; alterar a Constituição não substitui a exigência de lei complementar para a criação do tributo. A emenda não poderia, sozinha, instituir o empréstimo compulsório sem a devida lei complementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Medida provisória não pode instituir empréstimo compulsório. Embora a MP tenha força de lei, o art. 148 da CF é explícito ao exigir lei complementar. Além disso, o art. 62, §1º, III, da CF proíbe MP para matéria reservada a lei complementar. Portanto, a alternativa está duplamente errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre lei ordinária e lei complementar, além de testar se o candidato sabe que medida provisória não é admitida para instituir empréstimos compulsórios. Lembre-se: tributos que exigem lei complementar são: empréstimo compulsório, impostos residuais e contribuições residuais da União, e o IGF (art. 154, I, CF).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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