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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — IPEFAE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaSuprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
qg264075
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Aguaí - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No que tange ao regime de adiantamento (ou suprimento de fundos), informe se é verdadeiro (V) ou falso (V) para o que se afirma a seguir, à luz do atual ordenamento. Em seguida, assinale a alternativa que evidencia a correta sequência, de cima para baixo.( ) Lei Complementar Federal deverá enumerar taxativamente as despesas que poderão ser custeadas com recursos provenientes de adiantamento.( ) Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.( ) A devolução de recursos pelo agente suprido no mesmo exercício financeiro em que houver sido concedido o adiantamento deve ser contabilizado como receita orçamentária na origem “restituições”.
  1. AV – F – F.
  2. BF – V – F.
  3. CV – V – F.
  4. DF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

Gabarito: B – F, V, F. A primeira afirmativa é falsa porque não existe exigência de lei complementar federal para listar despesas de adiantamento; a segunda é verdadeira, pois é vedado conceder suprimento a servidor "em alcance" ou que já seja responsável por dois adiantamentos; a terceira é falsa, já que a devolução de recursos no mesmo exercício configura anulação de despesa, e não receita orçamentária.

A questão testa o conhecimento sobre as regras do suprimento de fundos, também chamado de regime de adiantamento, disciplinado pela Lei nº 4.320/64 e pelo Decreto nº 93.872/86. A doutrina e a legislação estabelecem vedações e a forma de contabilização das restituições.

1Vedado a
Servidor em alcance
Responsável por 2 adiantamentos
2Devolução no mesmo exercício
Não é receita orçamentária
Anulação de despesa
3Base legal
Lei ordinária (4.320/64)
Decreto (93.872/86)
Lei complementar não exigida
Suprimento de fundos
LEVELsoulevel.com.br
Suprimento de fundos: Vedado a (Servidor em alcance, Responsável por 2 adiantamentos); Devolução no mesmo exercício (Não é receita orçamentária, Anulação de despesa); Base legal (Lei ordinária (4.320/64), Decreto (93.872/86), Lei complementar não exigida)

1ª afirmativa — ❌ Falsa

"Lei Complementar Federal deverá enumerar taxativamente as despesas que poderão ser custeadas com recursos provenientes de adiantamento."

Não há previsão constitucional ou legal de que uma lei complementar federal deva enumerar exaustivamente as despesas custeadas por suprimento de fundos. A matéria é tratada por lei ordinária (Lei nº 4.320/64, arts. 68 e 69) e por normas infralegais (como o Decreto nº 93.872/86). Portanto, a afirmativa é falsa.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

"Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos."

Essa vedação é clássica no regime de adiantamento. Conforme a doutrina e a legislação, é proibido conceder suprimento de fundos a:

  • servidor declarado em alcance (que não prestou contas ou teve contas impugnadas);

  • responsável por dois adiantamentos (ou seja, que já esteja com dois suprimentos em aberto);

  • servidor que não tenha prestado contas de adiantamento anterior.

Assim, a afirmativa está correta.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

"A devolução de recursos pelo agente suprido no mesmo exercício financeiro em que houver sido concedido o adiantamento deve ser contabilizado como receita orçamentária na origem 'restituições'."

A devolução de recursos no mesmo exercício financeiro em que foi concedido o adiantamento não é receita orçamentária, mas sim anulação de despesa. O valor devolvido reduz o montante da despesa realizada, não ingressando como receita. Apenas quando a devolução ocorre em exercício seguinte é que se contabiliza como receita orçamentária na rubrica de "restituições". Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tratamento contábil da devolução no mesmo exercício (anulação de despesa) pelo tratamento de exercício seguinte (receita orçamentária). Fique atento ao momento da devolução: se for no mesmo ano, é anulação; se for no ano seguinte, é receita.

Resumo das afirmativas

Afirmativa

Valor

Justificativa

F

Não há exigência de lei complementar; a matéria é regulada por lei ordinária e decretos.

V

Vedação expressa a servidor em alcance ou responsável por dois adiantamentos.

F

Devolução no mesmo exercício é anulação de despesa, e não receita.

Sequência correta: F – V – F → corresponde à alternativa B.

Gabarito: letra B.

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