Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — IPEFAE 2024
- Código
- qg264078
- Banca
- IPEFAE
- Órgão
- Prefeitura de Aguaí - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- ALiquidação.
- BFixação.
- CEmpenho.
- DContratação.
GabaritoC — Empenho.
Gabarito: letra C. A definição apresentada no enunciado é exatamente a do empenho, conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/1964: o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, independentemente de condição. As demais alternativas correspondem a outros estágios ou a conceitos diversos.
A banca cobra o conhecimento literal da lei, um dos tópicos mais recorrentes em Contabilidade Pública. Vejamos cada alternativa:
A liquidação é o estágio posterior ao empenho, em que se verifica o direito adquirido pelo credor com base nos documentos comprobatórios (arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64). Não se confunde com o ato que cria a obrigação de pagamento.
A fixação é a dotação orçamentária autorizada na Lei Orçamentária, ou seja, o valor máximo que o ente pode gastar. É um estágio anterior à execução (planejamento), não um ato que gera obrigação de pagamento.
O empenho é o ato que constitui a obrigação de pagamento. A literalidade do art. 58 da Lei 4.320/64 é inequívoca:
Art. 58 — O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
"Contratação" não é um estágio da despesa orçamentária. A contratação é um ato administrativo que antecede o empenho (ou pode ocorrer antes, dependendo do rito licitatório), mas não se confunde com o estágio formal de criação da obrigação de pagamento.
Dica: Grave os quatro estágios na ordem: fixação → empenho → liquidação → pagamento. O empenho é o único que "cria a obrigação de pagamento", enquanto a liquidação "verifica o direito adquirido" e o pagamento "extingue a obrigação".
Gabarito: letra C
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