Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IV - UFG 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg265842
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Rio Quente - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do Decreto nº 7.724/2012, sobre a temática dos recursos, no caso de indeferimento de acesso a informações ou a razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de
A5 dias.
B10 dias.
C15 dias.
D30 dias.
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GabaritoB — 10 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação - Prazo para Recurso
Gabarito: letra B (10 dias). O art. 15 da Lei nº 12.527/2011 estabelece que, em caso de indeferimento de acesso a informações, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência. Esse é o prazo correto.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Confira o texto legal:
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."
Prazo
Sujeito
Finalidade
Fundamento
10 dias
Interessado
Recorrer do indeferimento
Art. 15, caput
5 dias
Autoridade superior
Decidir o recurso
Art. 15, parágrafo único
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 5 dias não corresponde ao recurso. O art. 15, parágrafo único, prevê 5 dias para a autoridade superior se manifestar, mas não é o prazo para o interessado recorrer.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato prazo de 10 dias, conforme o caput do art. 15.
Alternativa C — ❌ Incorreta
15 dias não é o prazo previsto. A LAI não adota esse prazo para o recurso de indeferimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
30 dias também não é o prazo. A Lei é clara ao estabelecer 10 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo do recurso (10 dias) e o prazo para a autoridade hierarquicamente superior decidir (5 dias, art. 15, parágrafo único). Fique atento: cada prazo tem seu sujeito e finalidade.