Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IV - UFG 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg265845
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Rio Quente - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
À luz da Constituição Federal de 1988, o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição, os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: em municípios
Ade até cinco mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a quinze por cento do subsídio dos deputados estaduais.
Bde dez mil a trinta mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a vinte cinco por cento do subsídio dos deputados estaduais.
Cde cinquenta mil a oitenta mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a trinta cinco por cento do subsídio dos deputados estaduais.
Dde cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos deputados estaduais.
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GabaritoD — de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos deputados estaduais.
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Subsídio dos Vereadores – Art. 29, VI da CF/88
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 29, VI, da Constituição Federal, nos municípios com população entre 100.001 e 300.000 habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponde a 50% do subsídio dos deputados estaduais. As demais alternativas apresentam faixas ou percentuais divergentes do texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal do art. 29, VI, da CF/88, que fixa os limites máximos para os subsídios dos vereadores em percentuais do subsídio dos deputados estaduais, conforme a faixa populacional do município. A banca testa a memorização dessas faixas e percentuais.
Faixa populacional (habitantes)
Percentual máximo (CF)
Alternativa da questão
Correto?
Até 10.000
20%
A (15% para até 5.000)
❌
10.001 a 50.000
30%
B (25% para 10.000 a 30.000)
❌
50.001 a 100.000
40%
C (35% para 50.000 a 80.000)
❌
100.001 a 300.000
50%
D (50% para 100.001 a 300.000)
✅
1Até 10.000 hab.20%
210.001 a 50.000 hab.30%
350.001 a 100.000 hab.40%
4100.001 a 300.000 hab.50%
5300.001 a 500.000 hab.60%
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, em municípios de até 5.000 habitantes, o subsídio máximo é de 15% do subsídio dos deputados estaduais. A Constituição, porém, estabelece que, para municípios com até 10.000 habitantes, o percentual é de 20% (art. 29, VI). Portanto, tanto a faixa (5.000) quanto o percentual (15%) estão incorretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, em municípios de 10.000 a 30.000 habitantes, o percentual é de 25%. A CF determina que, para a faixa de 10.001 a 50.000 habitantes, o percentual é de 30%. Logo, o percentual e a faixa estão errados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, em municípios de 50.000 a 80.000 habitantes, o percentual é de 35%. A CF estabelece que, para a faixa de 50.001 a 100.000 habitantes, o percentual é de 40%. Incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, em municípios de 100.001 a 300.000 habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponde a 50% do subsídio dos deputados estaduais. Esse percentual e faixa estão exatamente de acordo com o art. 29, VI, da CF/88.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais e as faixas populacionais para confundir o candidato. Por exemplo, na alternativa A, o percentual de 15% é inferior aos 20% legais; na B, 25% em vez de 30%; na C, 35% em vez de 40%. Fique atento aos valores exatos da Constituição.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as faixas e percentuais do art. 29, VI. Observe que os percentuais aumentam em 10 pontos percentuais a cada faixa (20%, 30%, 40%, 50%, 60%, 75%), com exceção do último salto. As faixas populacionais também são importantes: os limites são exatos e não devem ser confundidos.