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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — IV - UFG 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg265846
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Rio Quente - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o art. 7º assegura que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,
  1. Aa garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
  2. Bo décimo terceiro salário, calculado exclusivamente com base na remuneração integral, desconsiderando qualquer valor referente à aposentadoria.
  3. Co repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados.
  4. Da licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e quarenta até cento e oitenta dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos Trabalhadores (Art. 7º da CF/88)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso VII do art. 7º da Constituição Federal, que assegura a garantia de salário nunca inferior ao mínimo para quem percebe remuneração variável. As demais alternativas contêm erros ao alterar termos essenciais do texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal do art. 7º da CF/88, especificamente dos incisos VII, VIII, XV e XVIII. A banca testa a capacidade de identificar a redação exata do dispositivo, sem confundir com regras infraconstitucionais ou com interpretações extensivas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso VII do art. 7º estabelece:

Art. 7CF/88

Constituição Federal, art. 7º, VII: "garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável"

A alternativa transcreve fielmente esse direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o décimo terceiro salário é calculado "exclusivamente com base na remuneração integral, desconsiderando qualquer valor referente à aposentadoria". O inciso VIII do art. 7º prevê:

Art. 7CF/88

Constituição Federal, art. 7º, VIII: "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria"

Portanto, o cálculo pode ser feito também com base no valor da aposentadoria, e não apenas na remuneração integral. A palavra "exclusivamente" torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o repouso semanal remunerado é "preferencialmente aos sábados". O inciso XV, porém, determina:

Art. 7CF/88

Constituição Federal, art. 7º, XV: "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos"

Houve troca do dia: a preferência constitucional é pelo domingo, não pelo sábado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa estabelece a licença à gestante com duração de "cento e quarenta até cento e oitenta dias". O inciso XVIII do art. 7º fixa:

Art. 7CF/88

Constituição Federal, art. 7º, XVIII: "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias"

A duração constitucional é de 120 dias. Embora leis infraconstitucionais possam ampliar esse prazo (ex.: 180 dias para servidoras públicas federais), a previsão expressa na CF é de 120 dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: (1) no décimo terceiro, a ideia de que é sempre sobre a remuneração integral, esquecendo a alternativa do valor da aposentadoria; (2) o repouso semanal, que muitos lembram como "aos domingos", mas a alternativa troca por "aos sábados"; (3) a licença-gestante, cujo prazo constitucional é 120 dias, não 140-180. Leia sempre o texto literal do artigo.

Gabarito: letra A.

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