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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — IV - UFG 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg265847
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Rio Quente - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, é considerado um direito social o direito
  1. Ade herança.
  2. Bà liberdade de expressão.
  3. Cà educação.
  4. Dde greve.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — à educação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais (Art. 6º da CF/88)

Gabarito: letra C. O direito à educação está expressamente relacionado como direito social no art. 6º da Constituição Federal. A questão exige conhecimento literal do rol de direitos sociais previsto nesse dispositivo, que é taxativo (embora ampliável por emenda). As demais alternativas indicam direitos de outras categorias, não classificados como sociais nesse artigo.

A redação do art. 6º é clara:

Art. 6CF/88

Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito de herança está previsto no art. 5º, XXX, como garantia individual (direito de propriedade e sua transmissão). Não compõe o catálogo do art. 6º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A liberdade de expressão é um direito individual e coletivo, assegurado no art. 5º, IV e IX, e no art. 220, mas não integra a lista de direitos sociais do art. 6º.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A educação é expressamente um direito social, conforme o caput do art. 6º. É um direito de segunda geração que exige prestação positiva do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de greve é garantido pelo art. 9º da CF, como direito coletivo dos trabalhadores. Embora se relacione ao trabalho (que é social), a greve em si não consta no rol do art. 6º. A banca explora exatamente essa confusão.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos consideram o direito de greve como social por ser um direito dos trabalhadores. Contudo, o texto constitucional reserva um artigo próprio (art. 9º) e não o inclui na enumeração do art. 6º. Atenção ao texto literal!

Conclusão: A única alternativa que corresponde à redação do art. 6º é a letra C, educação.

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