Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — IV - UFG 2024
- Código
- qg265847
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Câmara de Rio Quente - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- Ade herança.
- Bà liberdade de expressão.
- Cà educação.
- Dde greve.
GabaritoC — à educação.
Gabarito: letra C. O direito à educação está expressamente relacionado como direito social no art. 6º da Constituição Federal. A questão exige conhecimento literal do rol de direitos sociais previsto nesse dispositivo, que é taxativo (embora ampliável por emenda). As demais alternativas indicam direitos de outras categorias, não classificados como sociais nesse artigo.
A redação do art. 6º é clara:
Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
O direito de herança está previsto no art. 5º, XXX, como garantia individual (direito de propriedade e sua transmissão). Não compõe o catálogo do art. 6º.
A liberdade de expressão é um direito individual e coletivo, assegurado no art. 5º, IV e IX, e no art. 220, mas não integra a lista de direitos sociais do art. 6º.
A educação é expressamente um direito social, conforme o caput do art. 6º. É um direito de segunda geração que exige prestação positiva do Estado.
O direito de greve é garantido pelo art. 9º da CF, como direito coletivo dos trabalhadores. Embora se relacione ao trabalho (que é social), a greve em si não consta no rol do art. 6º. A banca explora exatamente essa confusão.
Muitos candidatos consideram o direito de greve como social por ser um direito dos trabalhadores. Contudo, o texto constitucional reserva um artigo próprio (art. 9º) e não o inclui na enumeração do art. 6º. Atenção ao texto literal!
Conclusão: A única alternativa que corresponde à redação do art. 6º é a letra C, educação.
Link permanente: /questoes/qg265847