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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — IV - UFG 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qg265848
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Rio Quente - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal 1988, em seu art. 5º, dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Dentre os direitos e deveres individuais e coletivos,
  1. Aé livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato não podendo a parte pleitear perdas e danos.
  2. Bé assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
  3. Ca casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, mesmo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
  4. Dé assegurada a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, dependendo de autorização, desde que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, não sendo exigido prévio aviso à autoridade competente.
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GabaritoB — é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais e Coletivos (Art. 5º da CF/88)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o teor do art. 5º, V, da Constituição Federal: direito de resposta proporcional ao agravo e indenização por dano material, moral ou à imagem. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, invertendo permissões e vedações ou alterando as exceções previstas.

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF/88. A banca UFG costuma cobrar a redação exata e as pegadinhas estão na troca de palavras que mudam completamente o sentido.

NÃO CAIA NESSA!

Em todas as alternativas incorretas, a banca inverteu o sentido do dispositivo constitucional: no inciso IV trocou "vedado" por "permitido"; no inciso XI trocou "salvo" por "mesmo", eliminando as exceções; no inciso XVI inverteu "independentemente" por "dependendo", "não frustrem" por "frustrem" e "exigido" por "não exigido". Fique atento a essas inversões clássicas!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato" e que "não pode a parte pleitear perdas e danos". O art. 5º, IV, dispõe o contrário:

Art. 5, IVCF/88

IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

Além disso, o inciso V assegura indenização por dano material, moral ou à imagem. A alternativa erra duplamente: permite o anonimato (vedado) e nega o direito a perdas e danos (garantido).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 5º, V:

Art. 5, VCF/88

V — "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"

Todos os elementos estão corretos: direito de resposta, proporcionalidade, e indenização abrangente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, mesmo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial". O art. 5º, XI, prevê:

Art. 5, XICF/88

XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

A alternativa troca "salvo" por "mesmo", afirmando que a inviolabilidade prevalece mesmo nessas exceções, o que é incorreto. Nessas hipóteses, é permitida a entrada sem consentimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a reunião pacífica "depende de autorização", "desde que frustrem outra reunião" e "não sendo exigido prévio aviso". O art. 5º, XVI, estabelece:

Art. 5, XVICF/88

XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

A alternativa inverte todos os termos: exige autorização (a CF diz independentemente), exige que frustre (a CF diz não frustre), dispensa aviso (a CF exige). Incorreta.

Gabarito: letra B

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