Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — IV - UFG 2024
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg265849
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Rio Quente - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Constituição Federal de 1988, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir
Ao desenvolvimento nacional.
Ba independência nacional.
Ca prevalência dos direitos humanos.
Da igualdade entre os Estados.
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GabaritoA — o desenvolvimento nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Objetivos Fundamentais da República (Art. 3º da CF/88)
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que corresponde a um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º, II, da Constituição Federal: garantir o desenvolvimento nacional. As demais alternativas referem-se a princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais, elencados no art. 4º da CF/88.
O art. 3º da CF/88 estabelece:
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
E entre seus incisos, o inciso II determina "garantir o desenvolvimento nacional".
Já o art. 4º da CF/88 relaciona os princípios das relações internacionais, entre os quais estão:
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios I — independência nacional;
II — prevalência dos direitos humanos;
V — igualdade entre os Estados;
Portanto, as alternativas B, C e D confundem os institutos: são princípios de política externa, não objetivos fundamentais internos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao inciso II do art. 3º da CF/88: "garantir o desenvolvimento nacional" é, de fato, um dos objetivos fundamentais da República.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Independência nacional" é princípio das relações internacionais (art. 4º, I), e não objetivo fundamental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Prevalência dos direitos humanos" é princípio das relações internacionais (art. 4º, II), e não objetivo fundamental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Igualdade entre os Estados" é princípio das relações internacionais (art. 4º, V), e não objetivo fundamental.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os objetivos fundamentais (art. 3º) pelos princípios das relações internacionais (art. 4º). Memorize a diferença: os objetivos são metas internas; os princípios do art. 4º regem a atuação externa do Brasil.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)