Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Santo Antônio do Descoberto (Goiás) — IV - UFG 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Santo Antônio do Descoberto (Goiás)
- Código
- qg265999
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Câmara de Santo Antônio do Descoberto - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Copeiro
A Lei Municipal nº 180/1993, que trata do Regime Jurídico Único dos funcionários públicos do município de Santo Antônio do Descoberto, estabelece quanto aos períodos de descanso
- A1 período mínimo de 24 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
- B1 intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora para trabalho contínuo de 8 horas diárias.
- C1 intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 30 minutos para trabalho contínuo de 6 diárias.
- D1 descanso quinzenal de 24 horas consecutivas devendo coincidir com o dia de domingo.