Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — IV - UFG 2024
EnfermagemLegislação de Enfermagem
- Código
- qg266140
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- IF-SE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro
A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 543/2017 atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de Enfermagem. O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas. Nesse contexto, a resolução estabelece que
- Apaciente de cuidados mínimos refere-se ao paciente estável sob o ponto de vista clínico e de enfermagem e autossuficiente quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas, sendo recomendadas 2 horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas.
- Bpaciente de cuidados de alta dependência refere-se ao paciente passível de instabilidade das funções vitais, recuperável, sem risco iminente de morte, requerendo assistência de enfermagem e médica permanente e especializada, sendo recomendadas 12 horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas.
- Cpaciente de cuidados intermediários refere-se ao paciente estável sob o ponto de vista clínico e de enfermagem, com parcial dependência dos profissionais de enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas, sendo recomendado 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes.
- Dpaciente de cuidados intensivos refere-se ao paciente grave e recuperável, com risco iminente de morte, sujeito à instabilidade das funções vitais, requerendo assistência de enfermagem e médica permanente e especializada, sendo recomendado 1 profissional de enfermagem para 2 pacientes.