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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — IV - UFG 2024

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qg267241
Banca
IV - UFG
Órgão
IF-SE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Pedagogia
A Lei nº 9.394/1996, ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece, nos termos de seu artigo 12, as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Entre essas incumbências, está que os referidos estabelecimentos devem
  1. Aestruturar seu projeto pedagógico com base nas determinações das secretarias de educação; administrar seu quadro de docentes e demais servidores, na forma de Lei; notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
  2. Belaborar e executar sua proposta pedagógica; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
  3. Cexecutar a proposta pedagógica definida em colaboração com as secretarias de ensino; articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola e meios de colaboração para apoio financeiro à unidade de ensino; promover ações didáticas para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
  4. Dconstruir sua própria proposta educacional e seu respectivo currículo; classificar, hierarquizar e apresentar as informações relativas ao rendimento escolar dos alunos em local público e visível; informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — elaborar e executar sua proposta pedagógica; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

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