Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IV - UFG 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg268259
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Carmo do Rio Verde - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A repartição dos limites globais da despesa total com pessoal em cada período de apuração não poderá exceder a
A5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município e 6% para o Judiciário.
B49% para o Executivo Municipal e 2% para o Ministério Público dos Estados.
C5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município e 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas Estadual.
D54% para o Executivo Municipal e 49% para o Executivo Estadual.
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GabaritoD — 54% para o Executivo Municipal e 49% para o Executivo Estadual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF
Gabarito: letra D. A repartição dos limites globais de despesa com pessoal prevista no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, nos Estados, o Executivo não pode exceder 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), e nos Municípios, o Executivo não pode exceder 54% da RCL. Esses percentuais estão de acordo com o limite global de 60% para cada uma dessas esferas (art. 19, II e III).
A banca cobra a literalidade do art. 20 da LRF, que detalha a repartição dos limites. É essencial memorizar os percentuais para cada Poder e ente, pois a troca de números é uma armadilha comum.
Afirma que o Legislativo municipal (incluído o Tribunal de Contas do Município) tem limite de 5% e o Judiciário 6%. No entanto, o Legislativo municipal (incluindo TCM) tem limite de 6% da RCL (art. 20, III, "b"). Além disso, não há Poder Judiciário na esfera municipal; o Judiciário existe apenas nos Estados e na União, com limite de 6% nos Estados (art. 20, II, "b"). Portanto, a alternativa confunde os percentuais e a estrutura dos entes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Executivo Municipal tem limite de 49%. O correto é 54% (art. 20, III, "a"). O percentual de 49% é o limite do Executivo Estadual, não do Municipal. A menção ao Ministério Público dos Estados (2%) está correta, mas o erro no Executivo Municipal invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Legislativo municipal (com TCM) tem limite de 5% e o Legislativo estadual (com TCE) tem limite de 3%. Na verdade, o Legislativo municipal (incluindo TCM) é 6% (art. 20, III, "b"), e o Legislativo estadual (incluindo TCE) é 3% (art. 20, II, "a"). A banca trocou os valores: o primeiro deveria ser 6%, e o segundo está correto, mas a combinação com o primeiro errado torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente os percentuais do art. 20 da LRF: Executivo Municipal: 54% (inciso III, "a"); Executivo Estadual: 49% (inciso II, "a"). A alternativa está em conformidade com a lei e é a única que acerta ambos os valores.
PEGA ESSA DICA!
Decore os percentuais do art. 20 da LRF usando associações: Municípios têm Executivo mais pesado (54%), Estados têm Executivo com 49%, e os demais Poderes completam os 60%. Uma tabela ajuda a fixar:
Ente/Poder
Executivo
Legislativo (c/ TC)
Judiciário
Ministério Público
União*
40,9%
2,5%
6%
0,6%? (não cobrado)
Estados
49%
3%
6%
2%
Municípios
54%
6%
-
-
*Limite global da União é 50%. Foque nos percentuais para Estados e Municípios, que são os mais cobrados.