Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IV - UFG 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg268272
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Carmo do Rio Verde - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia o caso a seguir.Uma fábrica de refrigerantes, situada no estado X, vende seus produtos para um distribuidor local. O distribuidor, por sua vez, revende esses refrigerantes para diversos supermercados da região. A legislação do estado X determina que o ICMS dos refrigerantes deve ser recolhido antecipadamente pelo distribuidor, antes que os produtos sejam revendidos para os supermercados.O regime de substituição tributária que está sendo aplicado nesse caso é
  1. Apara trás, pois o imposto é recolhido pelo distribuidor após a venda do produto ao consumidor final.
  2. Bpara frente, pois o imposto é recolhido pelo distribuidor antes de a mercadoria chegar ao consumidor final.
  3. Cpara trás, pois o imposto deveria ser recolhido pelo fabricante antes da venda ao distribuidor.
  4. Dpara frente, pois o fabricante recolhe o imposto antecipadamente antes da venda ao distribuidor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — para frente, pois o imposto é recolhido pelo distribuidor antes de a mercadoria chegar ao consumidor final.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição tributária do ICMS – regimes para frente e para trás

Gabarito: letra B. No regime de substituição tributária 'para frente', o contribuinte substituto (no caso, o distribuidor) recolhe o ICMS antecipadamente pelas operações subsequentes (para os supermercados), antes que a mercadoria chegue ao consumidor final. Já na substituição 'para trás', o imposto é recolhido por um contribuinte em relação a operações anteriores. A situação narrada descreve exatamente a substituição para frente, pois o distribuidor recolhe antes da revenda.

A banca testa o conhecimento sobre as modalidades de substituição tributária no ICMS: para trás (antecedente) e para frente (subsequente). Na substituição para frente, o contribuinte substituto (que pode ser o industrial, distribuidor ou outro designado pela lei) fica responsável pelo recolhimento do imposto incidente nas operações futuras. Já na substituição para trás, o recolhimento se dá em relação a operações já realizadas.

No caso concreto, a legislação estadual atribuiu ao distribuidor a responsabilidade de recolher o ICMS antes da revenda aos supermercados. Isso se enquadra na substituição para frente, pois o imposto é pago antes da ocorrência do fato gerador das etapas subsequentes (as vendas aos varejistas e ao consumidor final).

Regime

Característica

Exemplo

Para trás (antecedente)

O substituto recolhe o imposto de operações já realizadas (anteriores à sua posição na cadeia)

Indústria recolhe ICMS devido pelo fornecedor de matéria-prima

Para frente (subsequente)

O substituto recolhe o imposto de operações futuras (posteriores à sua posição)

Distribuidor recolhe ICMS que seria devido pelos supermercados

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é "para trás" e que o imposto é recolhido após a venda ao consumidor final. Na verdade, o imposto é recolhido antes da venda ao consumidor – caracterizando substituição para frente. Além disso, o recolhimento não é após, mas sim antecipado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente: "para frente, pois o imposto é recolhido pelo distribuidor antes de a mercadoria chegar ao consumidor final". Exata correspondência com o regime legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz "para trás" e que o imposto deveria ser recolhido pelo fabricante antes da venda ao distribuidor. Equívoco: a substituição é para frente, e o recolhimento é feito pelo distribuidor, não pelo fabricante. Se fosse recolhido pelo fabricante antes da venda ao distribuidor, isso seria substituição para frente com substituto na indústria, mas a situação descreve o distribuidor como substituto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "para frente" mas atribui o recolhimento ao fabricante (antes da venda ao distribuidor). Na realidade, o recolhimento é feito pelo distribuidor, conforme a legislação estadual. A direção está correta (para frente), mas o sujeito está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar a direção da substituição (para frente / para trás) com o sujeito que efetua o recolhimento (fabricante vs. distribuidor). No caso, o distribuidor é o substituto, e o recolhimento é antes das operações subsequentes (para frente). Memorize: o que define a direção é se o imposto é recolhido antes (para frente) ou depois (para trás) das operações futuras. Quem recolhe depende de designação legal.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg268272