Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — IV - UFG 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg268276
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Carmo do Rio Verde - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal prevê, como direitos sociais,
Aprevidência social, proteção à maternidade e à infância e lazer.
Bproteção à paternidade, energia elétrica e assistência aos desamparados.
Cágua, energia elétrica e segurança.
Deducação, saúde e energia elétrica.
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GabaritoA — previdência social, proteção à maternidade e à infância e lazer.
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Direitos Sociais (Art. 6º da CF/88)
Gabarito: letra A. O art. 6º da Constituição Federal elenca expressamente os direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. A alternativa A reúne três desses direitos – previdência social, proteção à maternidade e à infância, e lazer – todos previstos no dispositivo.
Art. 6CF/88
Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Direitos sociais (art. 6º CF): Educação; Saúde; Alimentação; Trabalho; Moradia; Transporte; Lazer; Segurança; Previdência social; Proteção à maternidade e à infância; Assistência aos desamparados
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens (previdência social, proteção à maternidade e à infância, lazer) constam do rol do art. 6º. Está, portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os itens "proteção à paternidade" e "energia elétrica" não são direitos sociais previstos no art. 6º. A proteção à paternidade é mencionada no art. 7º, XIX (licença-paternidade), mas não integra o catálogo de direitos sociais do art. 6º. Já energia elétrica não é direito social constitucional. O item "assistência aos desamparados" está correto, mas a alternativa como um todo está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Água" e "energia elétrica" não estão no rol do art. 6º. A segurança está, mas a presença de itens estranhos torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Educação" e "saúde" são direitos sociais, mas "energia elétrica" não. Novamente, a composição é parcialmente correta, mas a alternativa exige que todos os itens estejam no rol.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 6º usando o mnemônico ESTa MAnhã TRabalho LAzer SEgurança PREvidência PROteção ASsistência (Educação, Saúde, Trabalho, Moradia, Transporte, Lazer, Segurança, Previdência, Proteção à maternidade e à infância, Assistência aos desamparados). Atente que "proteção à paternidade" NÃO está incluída, e serviços como água e energia elétrica também não.
Conclusão: A única alternativa que contém exclusivamente direitos sociais listados no art. 6º é a letra A.