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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg268277
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Carmo do Rio Verde - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Qual item é caracterizado como taxa?
  1. AIluminação pública.
  2. BCustas judiciais.
  3. CLimpeza de logradouros públicos.
  4. DSegurança Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Custas judiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa: serviço público específico e divisível ou poder de polícia

Gabarito: letra B. A alternativa B (custas judiciais) é a única que se enquadra no conceito de taxa, pois é tributo cobrado em razão da prestação de serviço público específico e divisível (serviço judiciário). As demais alternativas não se enquadram: iluminação pública é contribuição (art. 149-A CF); limpeza de logradouros públicos (varrição) é serviço indivisível e não pode ser taxa (STF); segurança pública é serviço geral, indivisível e não específico.

Critério

Iluminação pública (A)

Custas judiciais (B)

Limpeza de logradouros (C)

Segurança pública (D)

Natureza jurídica

Contribuição (art. 149-A CF)

Taxa

Taxa (inconstitucional)

Imposto

Serviço específico e divisível?

Não

Sim

Não (indivisível)

Não (indivisível)

Pode ser taxa?

Não

Sim

Não (STF)

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Iluminação pública é custeada por contribuição especial (COSIP), conforme o art. 149-A da Constituição Federal:

Art. 149-ACF/88

Art. 149-A: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III".

Portanto, não é taxa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Custas judiciais são taxas judiciárias, cobradas pela prestação do serviço público de justiça, que é específico e divisível (cada processo gera um custo individualizável). Enquadra-se perfeitamente no conceito do art. 77 do CTN (taxa decorrente do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviço público específico e divisível).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limpeza de logradouros públicos (varrição) é serviço público indivisível, pois beneficia a coletividade como um todo, sem possibilidade de mensuração individual do uso. O STF, em reiteradas decisões (RE 573.675, RE 232.393), entende que a taxa de limpeza pública só é constitucional quando relativa a serviço específico e divisível, como a coleta domiciliar de lixo. Varrição não se enquadra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Segurança pública é serviço público geral, prestado uti universi (indivisível), não podendo ser custeado por taxa, mas sim por impostos. O art. 145, II, da CF exige que a taxa seja vinculada a serviço específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia, o que não se verifica na segurança pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre contribuição de iluminação pública e taxa. Lembre-se: iluminação pública é contribuição especial (art. 149-A CF), não taxa. Já custas judiciais são taxa clássica.

Gabarito: letra B — custas judiciais.

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