Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — IV - UFG 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qg268278
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Carmo do Rio Verde - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Os princípios básicos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 estão ligados
  1. Aaos direitos individuais e coletivos que não se aplicam aos estrangeiros.
  2. Bà plena liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
  3. Ca fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão previsto na Constituição Federal.
  4. Dà liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — à liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Individuais (Art. 5º da CF/88)

Gabarito: letra D. A questão exige conhecimento literal de incisos do art. 5º da Constituição Federal de 1988. A alternativa D reproduz fielmente o inciso IV: liberdade de manifestação do pensamento, com vedação ao anonimato. As demais alternativas distorcem ou contradizem o texto constitucional.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Direitos individuais e coletivos não se aplicam aos estrangeiros.

Art. 5º, caput: garantia "aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País".

B

Liberdade de associação plena para fins lícitos, inclusive paramilitar.

Art. 5º, XVII: "vedada a de caráter paramilitar".

C

Fazer ou deixar de fazer algo senão previsto na Constituição.

Art. 5º, II: "senão em virtude de lei".

D

Liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato.

Art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

1IV — Manifestação do pensamento
Livre
Vedado anonimato
2II — Legalidade
Só obrigado por lei
3XVII — Associação
Fins lícitos
Caráter paramilitar
4Caput — Titulares
Brasileiros
Estrangeiros residentes
Art. 5º CF/88 — Direitos individuais
LEVELsoulevel.com.br
Art. 5º CF/88 — Direitos individuais: IV — Manifestação do pensamento (Livre, Vedado anonimato); II — Legalidade (Só obrigado por lei); XVII — Associação (Fins lícitos, Caráter paramilitar); Caput — Titulares (Brasileiros, Estrangeiros residentes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos individuais e coletivos "não se aplicam aos estrangeiros". O caput do art. 5º, porém, garante a inviolabilidade dos direitos "aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País". Embora não abranja estrangeiros não residentes em todos os direitos, a afirmação genérica de que não se aplicam é falsa.

Art. 5CF/88

Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a liberdade de associação é plena para fins lícitos, "inclusive a de caráter paramilitar". O art. 5º, XVII, determina o oposto: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A banca trocou "vedada" por "inclusive", invertendo o sentido.

Art. 5, XVIICF/88

Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma: "a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão previsto na Constituição Federal". O art. 5º, II, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. A exigência é de lei, não de previsão constitucional. A banca substituiu indevidamente "em virtude de lei" por "previsto na Constituição Federal".

Art. 5, IICF/88

Art. 5º, II — "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Trata-se de um dos princípios básicos individuais e coletivos expressamente previstos na Constituição.

Art. 5, IVCF/88

Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B e C trocam palavras-chave do texto constitucional. Em B, "vedada" vira "inclusive"; em C, "em virtude de lei" vira "previsto na Constituição Federal". Sempre desconfie de substituições que invertem ou restringem o sentido literal.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg268278