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Questão de Legislação Federal — Sistema Eletrônico de Informações – SEI — IV - UFG 2024

Legislação FederalSistema Eletrônico de Informações – SEI
Código
qg268281
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Carmo do Rio Verde - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia o caso a seguir.O gestor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de uma empresa pública da área de tecnologia e segurança expediu ofício aos funcionários informando a determinação de que todas as informações e documentos do sistema deveriam ser classificados como restritos ou sigilosos, em virtude da necessidade de compartimentar informações sensíveis e para evitar publicidade de informações lançadas de modo equivocado.Referida decisão é juridicamente
  1. Anula, pois genérica e sem fundamentação válida e específica.
  2. Bnula, pois praticada por agente diverso do dirigente máximo da entidade.
  3. Cválida, pois o direito geral de informação se refere a atos administrativos perfeitos e acabados.
  4. Dválida, pois a atividade da empresa envolve informações passíveis de gerar insegurança para a população.
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GabaritoA — nula, pois genérica e sem fundamentação válida e específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação genérica de documentos no SEI e validade do ato administrativo

Gabarito: letra A. A determinação do gestor de classificar todas as informações como restritas ou sigilosas é nula por ser genérica e desprovida de fundamentação específica, violando o dever de motivação dos atos administrativos e o regime excepcional de classificação de informações (Lei 12.527/2011). A classificação deve ser individualizada e justificada caso a caso, não sendo admissível uma decisão abrangente sem base legal concreta.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos de validade dos atos administrativos, em especial a motivação, e o princípio da transparência que rege a Administração Pública. A regra é a publicidade; a restrição ao acesso é exceção e depende de fundamentação específica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão é nula porque é genérica e sem fundamentação válida. O art. 50 da Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) exige que os atos administrativos sejam motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos. Classificar todas as informações e documentos indistintamente como restritos ou sigilosos contraria o dever de motivação específica e a própria lógica da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que estabelece hipóteses restritivas e taxativas de sigilo, exigindo justificativa concreta para cada classificação (arts. 23 a 31). A decisão do gestor foi um ato genérico, sem apontar o enquadramento legal ou a necessidade concreta de sigilo para cada documento, o que o torna inválido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa alega nulidade por incompetência do agente (gestor do SEI). No entanto, a competência para classificação de documentos pode ser delegada no âmbito da Administração, conforme a Lei 12.527/2011 (art. 28: "A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada..."). O gestor do SEI, especialmente em uma empresa pública de tecnologia, pode ter recebido delegação para classificar documentos. Portanto, a nulidade não decorre da pessoa que praticou o ato, mas sim do conteúdo genérico e sem motivação. O erro é afirmar que o ato seria nulo apenas por ter sido praticado por agente diverso do dirigente máximo – isso não é necessariamente verdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão é válida "pois o direito geral de informação se refere a atos administrativos perfeitos e acabados". A premissa é falsa: o direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF) abrange atos administrativos em geral, inclusive os em andamento, salvo exceções legais. Classificar tudo como sigiloso sob o argumento de que o direito de informação só incide sobre atos perfeitos é uma interpretação equivocada. Além disso, a decisão não se baseia no estágio do ato, mas sim numa proteção genérica contra erros – o que não é fundamento válido para negar publicidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alegação de que a decisão é válida porque a empresa lida com informações que podem gerar insegurança para a população não justifica uma classificação genérica de todos os documentos. A Lei 12.527/2011 prevê que informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado podem ser classificadas, mas isso deve ser feito de forma individualizada, com indicação do dispositivo legal e do prazo de sigilo. Uma decisão abstrata e ampla não cumpre esses requisitos. A atividade de tecnologia e segurança justifica a classificação de alguns documentos, mas não de todo o sistema indiscriminadamente.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B tenta induzir o candidato a acreditar que apenas o dirigente máximo pode classificar documentos. Na verdade, a Lei de Acesso à Informação admite delegação de competência para classificação (art. 28). Já as alternativas C e D parecem razoáveis a um leigo, mas ignoram o dever de motivação e a excepcionalidade do sigilo. A chave da questão é perceber que o ato é nulo por falta de fundamentação específica, e não por vício de competência.


Gabarito: letra A.

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