Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 — IV - UFG 2024
Legislação FederalDecreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942
- Código
- qg268474
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Jussara - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Ambiental
Conforme o Decreto nº 9.830/2019, no que se refere à responsabilização do agente público,
- Ao agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
- Bconsidera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e escusável praticado sem culpa grave, caracterizado por ação com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
- Cserá configurado dolo ou erro grosseiro do agente público se não restar comprovada, nos autos do processo de responsabilização, situação ou circunstância fática capaz de caracterizar o dolo ou o erro grosseiro.
- Do montante do dano ao erário, ainda que inexpressivo, por si só, é elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo.