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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — IV - UFG 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
qg268702
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Um contrato administrativo de obras públicas é um instrumento da administração pública para executar obras como construção, ampliação e reforma. A característica típica que descreve os contratos administrativos é que eles
  1. Asão regidos exclusivamente pelo direito privado, assim como os contratos entre particulares.
  2. Bpossuem cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública poderes especiais para alterar unilateralmente o contrato em razão do interesse público.
  3. Cpodem ser formalizados verbalmente, dependendo do valor da obra.
  4. Dtêm duração indeterminada, podendo ser alterados ou rescindidos a qualquer momento, a critério exclusivo da Administração Pública.
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GabaritoB — possuem cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública poderes especiais para alterar unilateralmente o contrato em razão do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos

Gabarito: letra B. A característica típica dos contratos administrativos é a presença de cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública prerrogativas especiais, como a alteração unilateral do contrato para atender ao interesse público – regra consolidada no Direito Administrativo brasileiro, positivada na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e na doutrina.

As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam o direito privado comum, colocando a Administração em posição de supremacia sobre o contratado, sempre em prol do interesse coletivo. Exemplos: alteração unilateral do objeto (dentro dos limites), rescisão unilateral, fiscalização, ocupação provisória de bens.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os contratos administrativos não são regidos exclusivamente pelo direito privado. Eles possuem regime jurídico híbrido: predominantemente de direito público (com cláusulas exorbitantes), mas com aplicação subsidiária do direito privado quando não colidente com o interesse público. A alternativa ignora essa derrogação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição é precisa: cláusulas exorbitantes dão à Administração poderes especiais para, por exemplo, alterar unilateralmente o contrato nas hipóteses legais, sempre motivadas pelo interesse público. Essa é a marca distintiva dos contratos administrativos em relação aos contratos privados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A forma dos contratos administrativos é, em regra, escrita (formal). A Lei 14.133/2021 exige contrato escrito para obras, serviços e compras de maior vulto. A formalização verbal é exceção restrita a compras de pequeno valor ou emergenciais (art. 95, §1º), mas não se aplica a obras públicas, que sempre exigem projeto, cronograma e garantias documentadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os contratos administrativos têm prazo determinado, vinculado ao cronograma de execução da obra. A rescisão unilateral é prerrogativa da Administração, mas não é "a qualquer momento" nem "a critério exclusivo": deve ser motivada (ex.: descumprimento contratual, razões de interesse público) e respeitar o equilíbrio econômico-financeiro (indenização ao contratado). A expressão "critério exclusivo" é exagerada e contrária ao devido processo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D confunde a prerrogativa de rescisão unilateral com um poder discricionário ilimitado. Na verdade, a Administração deve motivar o ato e garantir indenização, sob pena de violar o direito do contratado. A duração indeterminada também é falsa – os contratos de obra são vinculados ao prazo de execução.

Gabarito: letra B.

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