Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — IV - UFG 2024
Auditoria de Obras Públicas›Licitações em Obras Públicas
Código
qg268702
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Um contrato administrativo de obras públicas é um instrumento da administração pública para executar obras como construção, ampliação e reforma. A característica típica que descreve os contratos administrativos é que eles
Asão regidos exclusivamente pelo direito privado, assim como os contratos entre particulares.
Bpossuem cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública poderes especiais para alterar unilateralmente o contrato em razão do interesse público.
Cpodem ser formalizados verbalmente, dependendo do valor da obra.
Dtêm duração indeterminada, podendo ser alterados ou rescindidos a qualquer momento, a critério exclusivo da Administração Pública.
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GabaritoB — possuem cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública poderes especiais para alterar unilateralmente o contrato em razão do interesse público.
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Contratos Administrativos
Gabarito: letra B. A característica típica dos contratos administrativos é a presença de cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública prerrogativas especiais, como a alteração unilateral do contrato para atender ao interesse público – regra consolidada no Direito Administrativo brasileiro, positivada na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e na doutrina.
As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam o direito privado comum, colocando a Administração em posição de supremacia sobre o contratado, sempre em prol do interesse coletivo. Exemplos: alteração unilateral do objeto (dentro dos limites), rescisão unilateral, fiscalização, ocupação provisória de bens.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os contratos administrativos não são regidos exclusivamente pelo direito privado. Eles possuem regime jurídico híbrido: predominantemente de direito público (com cláusulas exorbitantes), mas com aplicação subsidiária do direito privado quando não colidente com o interesse público. A alternativa ignora essa derrogação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição é precisa: cláusulas exorbitantes dão à Administração poderes especiais para, por exemplo, alterar unilateralmente o contrato nas hipóteses legais, sempre motivadas pelo interesse público. Essa é a marca distintiva dos contratos administrativos em relação aos contratos privados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A forma dos contratos administrativos é, em regra, escrita (formal). A Lei 14.133/2021 exige contrato escrito para obras, serviços e compras de maior vulto. A formalização verbal é exceção restrita a compras de pequeno valor ou emergenciais (art. 95, §1º), mas não se aplica a obras públicas, que sempre exigem projeto, cronograma e garantias documentadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os contratos administrativos têm prazo determinado, vinculado ao cronograma de execução da obra. A rescisão unilateral é prerrogativa da Administração, mas não é "a qualquer momento" nem "a critério exclusivo": deve ser motivada (ex.: descumprimento contratual, razões de interesse público) e respeitar o equilíbrio econômico-financeiro (indenização ao contratado). A expressão "critério exclusivo" é exagerada e contrária ao devido processo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D confunde a prerrogativa de rescisão unilateral com um poder discricionário ilimitado. Na verdade, a Administração deve motivar o ato e garantir indenização, sob pena de violar o direito do contratado. A duração indeterminada também é falsa – os contratos de obra são vinculados ao prazo de execução.