Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IV - UFG 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg268777
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O princípio da não-cumulatividade de alguns tributos se aplica ao
AImposto sobre Produto Industrializado (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em função da essencialidade do produto objeto das operações anteriores.
BPrograma de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), independente do regime tributário do contribuinte.
CImposto sobre Produto Industrializado (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e é implementada pelo mecanismo de crédito fiscal do montante cobrado nas operações anteriores.
DImposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e é implementada pelo mecanismo de crédito fiscal do montante cobrado nas operações anteriores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da não-cumulatividade
Gabarito: letra C. A não-cumulatividade é aplicada ao IPI e ao ICMS por determinação constitucional, sendo implementada pelo mecanismo de crédito fiscal do montante cobrado nas operações anteriores. Essa é a previsão expressa para o ICMS no art. 155, §2º, I, da CF. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de abrangência.
A banca testa o conhecimento de quais tributos são constitucionalmente não-cumulativos e como se opera o princípio. IPI e ICMS são os exemplos clássicos. PIS e COFINS podem ser não-cumulativos, mas dependem do regime de apuração (cumulativo ou não-cumulativo) e não são obrigatoriamente não-cumulativos por mandamento constitucional; o regime é definido por lei infraconstitucional. IR e ITR são impostos tipicamente cumulativos.
Art. 155, §2CF/88
"I — será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal."
O IPI também é não-cumulativo por força do art. 153, §3º, I, da CF, que estabelece o mesmo mecanismo de compensação.
Tributo
Previsão Constitucional
Mecanismo de Implementação
Caráter da Não-Cumulatividade
IPI
Art. 153, §3º, I, CF
Crédito fiscal do montante cobrado nas operações anteriores
Obrigatório por mandamento constitucional
ICMS
Art. 155, §2º, I, CF
Crédito fiscal do montante cobrado nas operações anteriores
Obrigatório por mandamento constitucional
PIS/COFINS
Lei infraconstitucional (regime cumulativo ou não-cumulativo)
Crédito fiscal (regime não-cumulativo) ou sem crédito (regime cumulativo)
Facultativo, depende do regime de apuração do contribuinte
IR/ITR
Sem previsão de não-cumulatividade
Não se aplica
Tributos tipicamente cumulativos
Não-cumulatividade: Tributos constitucionais (IPI (art. 153, §3º, I), ICMS (art. 155, §2º, I)); Mecanismo (Crédito fiscal do montante anterior); Tributos infraconstitucionais (PIS/COFINS (depende do regime)); Não se aplica (IR, ITR)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a não-cumulatividade do IPI e do ICMS "em função da essencialidade do produto objeto das operações anteriores". Isso confunde o princípio da não-cumulatividade com o princípio da seletividade. A seletividade (aplicável ao IPI e, facultativamente, ao ICMS) considera a essencialidade do produto para definir alíquotas. A não-cumulatividade, por sua vez, visa evitar a tributação em cascata, independentemente da essencialidade. O erro é trocar o fundamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que PIS e COFINS são não-cumulativos "independente do regime tributário do contribuinte". Na prática, o PIS e a COFINS podem ser cumulativos ou não-cumulativos a depender da opção do contribuinte (regime cumulativo, regime não-cumulativo, ou regime monofásico). A não-cumulatividade não é automática nem universal; depende de lei e de enquadramento. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (a) aponta corretamente os impostos sujeitos à não-cumulatividade por expressa determinação constitucional — IPI e ICMS; (b) descreve o mecanismo de implementação: "crédito fiscal do montante cobrado nas operações anteriores", que é exatamente a técnica de compensação do imposto já pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. A literalidade do art. 155, §2º, I, confirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o IR (Imposto de Renda) e o ITR (Imposto Territorial Rural) entre os tributos não-cumulativos. Esses impostos são tipicamente cumulativos: o IR incide sobre a renda de forma direta e não comporta compensação de etapas anteriores; o ITR é um imposto sobre a propriedade, sem circulação de mercadorias. Não há previsão constitucional de não-cumulatividade para eles.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a não-cumulatividade é princípio que atinge apenas os chamados "impostos sobre o consumo" (IPI, ICMS, ISS [? não, ISS não é não-cumulativo], e também PIS/COFINS no regime não-cumulativo, mas por lei). Os impostos diretos (IR, ITR, IPTU, ITBI) são cumulativos. O mecanismo é sempre o crédito fiscal — compensar o que foi pago nas operações anteriores com o devido na atual.