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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — IV - UFG 2024

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg268778
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia o caso a seguir.A Cervejaria P. M. fabrica e vende cerveja de alta qualidade. Determinado cliente adquiriu e consumiu o produto dentro do estabelecimento do fabricante.Com base nessas informações, o fato gerador do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) ocorre
  1. Ano dia seguinte após a data em que houve o consumo da bebida.
  2. Bno momento da venda da bebida que permitiu o consumo da bebida.
  3. Cno último dia útil referente ao mês em que ocorreu o consumo da bebida.
  4. Dno décimo dia do mês subsequente ao consumo da bebida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — no momento da venda da bebida que permitiu o consumo da bebida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI – Fato gerador (consumo no estabelecimento do fabricante)

Gabarito: letra B. O fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ocorre, via de regra, no momento da saída do produto industrializado do estabelecimento do contribuinte (CTN, art. 46, I). No caso de consumo no próprio estabelecimento, a saída equipara-se à venda que permite o consumo – é nesse instante que se considera ocorrido o fato gerador, e não no momento posterior do consumo ou em data predeterminada.

A banca testa o conhecimento do momento exato em que incide o IPI, diferenciando-o do ICMS (que para consumo no local pode ter regra distinta) e evitando a confusão com a data de consumo ou com prazos de recolhimento.

  1. 1Produto industrializado no estabelecimento
  2. 2Venda (saída) que permite o consumo
  3. 3Fato gerador ocorre na venda
  4. 4Consumo posterior (irrelevante para o FG)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador ocorre "no dia seguinte após o consumo". Não é a data do consumo que define a ocorrência, mas sim o momento da venda (saída). Além disso, o dia seguinte não tem previsão legal como fato gerador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A venda da bebida que permitiu o consumo é o ato que materializa a saída do produto do estabelecimento industrial. Para o IPI, é exatamente no ato da venda (equiparado à saída) que se considera ocorrido o fato gerador, independentemente de quando o consumo efetivamente aconteça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o último dia útil do mês do consumo. Esse prazo é próprio para o recolhimento do imposto (prazo de pagamento), jamais para a ocorrência do fato gerador. O fato gerador é instantâneo e não se confunde com a data de vencimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Da mesma forma, o décimo dia do mês subsequente ao consumo é um prazo de pagamento (como no ICMS, por exemplo), mas não corresponde ao momento da ocorrência do fato gerador do IPI.

PEGA ESSA DICA!

Para o IPI, lembre-se: o fato gerador é sempre o momento da saída do produto do estabelecimento industrial. Se o consumo ocorre no local (bar, restaurante, cafeteria do fabricante), a saída se consuma com a venda. Nunca confunda a data do fato gerador com o prazo de vencimento do tributo.

Gabarito oficial: letra B.

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