Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IV - UFG 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg268779
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O prazo decadencial para que seja possível ao Estado de Goiás realizar o lançamento de ofício do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Município de Goiânia lançar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2023, se inicia e termina nas seguintes datas, respectivamente:
Ainicia em 01/01/2023 e termina em 31/12/2028.
Binicia em 01/01/2024 e termina em 31/12/2029.
Cinicia em 01/01/2024 e termina em 31/12/2028.
Dinicia em 01/01/2023 e termina em 31/12/2029.
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GabaritoC — inicia em 01/01/2024 e termina em 31/12/2028.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo decadencial para lançamento de IPVA e IPTU
Gabarito: letra C. O prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Para o exercício de 2023, o início do prazo é 01/01/2024 e o término, após 5 anos, é 31/12/2028. A alternativa C reproduz exatamente essas datas.
SE LIGUE NESSA!
O CTN não estabelece regra especial para IPVA ou IPTU; ambos seguem a regra geral do art. 173, I, para lançamento de ofício.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inicia em 01/01/2023 (errado, pois o primeiro dia do exercício seguinte a 2023 é 01/01/2024) e termina em 31/12/2028 (correto). Assim, o erro está no início.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inicia em 01/01/2024 (correto), mas termina em 31/12/2029 (errado: seriam 6 anos, o que excede o prazo de 5 anos a contar de 01/01/2024).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inicia em 01/01/2024 (primeiro dia do exercício seguinte a 2023) e termina em 31/12/2028 (5 anos corridos, encerrando no último dia do quinto ano). Perfeito com o art. 173, I do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inicia em 01/01/2023 (errado) e termina em 31/12/2029 (errado: além de início equivocado, o término também está além do prazo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o ano do fato gerador (2023) e o início do prazo decadencial (2024). É comum o candidato pensar que o prazo começa no próprio ano do fato gerador. Lembre-se: para lançamento de ofício, a contagem inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte (art. 173, I, CTN).