Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IV - UFG 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg268779
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O prazo decadencial para que seja possível ao Estado de Goiás realizar o lançamento de ofício do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Município de Goiânia lançar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2023, se inicia e termina nas seguintes datas, respectivamente:
  1. Ainicia em 01/01/2023 e termina em 31/12/2028.
  2. Binicia em 01/01/2024 e termina em 31/12/2029.
  3. Cinicia em 01/01/2024 e termina em 31/12/2028.
  4. Dinicia em 01/01/2023 e termina em 31/12/2029.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inicia em 01/01/2024 e termina em 31/12/2028.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo decadencial para lançamento de IPVA e IPTU

Gabarito: letra C. O prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Para o exercício de 2023, o início do prazo é 01/01/2024 e o término, após 5 anos, é 31/12/2028. A alternativa C reproduz exatamente essas datas.

SE LIGUE NESSA!

O CTN não estabelece regra especial para IPVA ou IPTU; ambos seguem a regra geral do art. 173, I, para lançamento de ofício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inicia em 01/01/2023 (errado, pois o primeiro dia do exercício seguinte a 2023 é 01/01/2024) e termina em 31/12/2028 (correto). Assim, o erro está no início.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inicia em 01/01/2024 (correto), mas termina em 31/12/2029 (errado: seriam 6 anos, o que excede o prazo de 5 anos a contar de 01/01/2024).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inicia em 01/01/2024 (primeiro dia do exercício seguinte a 2023) e termina em 31/12/2028 (5 anos corridos, encerrando no último dia do quinto ano). Perfeito com o art. 173, I do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inicia em 01/01/2023 (errado) e termina em 31/12/2029 (errado: além de início equivocado, o término também está além do prazo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o ano do fato gerador (2023) e o início do prazo decadencial (2024). É comum o candidato pensar que o prazo começa no próprio ano do fato gerador. Lembre-se: para lançamento de ofício, a contagem inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte (art. 173, I, CTN).

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg268779