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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IV - UFG 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg268781
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O art. 154 da Constituição Federal, em seu inciso I, rege que a União poderá instituir novos impostos, por meio de lei complementar, observando o princípio da não-cumulatividade e a proibição de coincidência entre o seu fato gerador ou a base de cálculo de outros impostos. Neste caso, entre os vários tipos de competência tributária que atribui aos entes políticos do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a prerrogativa de instituir os tributos, o inciso se refere à competência
  1. Aresidual.
  2. Bespecial.
  3. Cprivativa.
  4. Dcumulativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — residual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária residual da União

Gabarito: letra A. O art. 154, I, da Constituição Federal atribui à União a chamada competência residual para instituir novos impostos, desde que não previstos no art. 153 (impostos federais) e que respeitem os requisitos de não cumulatividade e não coincidência com fatos geradores ou bases de cálculo já discriminados na Constituição. Essa competência distingue-se da competência privativa (que recai sobre os impostos já listados nos arts. 153, 155 e 156) e da competência cumulativa (que permite à União instituir impostos extraordinários em caso de guerra, nos termos do art. 154, II).

A banca cobra a correta classificação da competência tributária. Vejamos o dispositivo:

Art. 154CF/88

Art. 154 — A União poderá instituir I — mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

O termo "não previstos no artigo anterior" (art. 153) demonstra que o constituinte outorgou à União o poder residual de criar novos impostos, além daqueles já expressamente enumerados.

Tipo de Competência

Fundamento Constitucional

Característica Principal

Exemplo

Residual

Art. 154, I

Instituir novos impostos não previstos no art. 153, mediante lei complementar, respeitando não cumulatividade e não coincidência

Criação de impostos além do rol expresso

Privativa

Arts. 153, 155 e 156

Instituir os impostos já discriminados na Constituição para cada ente

IPI (União), ICMS (Estados), ISS (Municípios)

Cumulativa

Art. 154, II

Instituir impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência

Imposto extraordinário de guerra

Especial

Não é classificação técnica de competência tributária no Brasil

1Privativa (tributos listados)
União (art. 153)
Estados (art. 155)
Municípios (art. 156)
2Residual (art. 154, I)
União
Novos impostos
Lei complementar
Não cumulativo
Fato gerador/base próprios
3Extraordinária (art. 154, II)
Guerra externa
Competência tributária
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Competência tributária: Privativa (tributos listados) (União (art. 153), Estados (art. 155), Municípios (art. 156)); Residual (art. 154, I) (União, Novos impostos, Lei complementar, Não cumulativo, Fato gerador/base próprios); Extraordinária (art. 154, II) (Guerra externa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa nomeia corretamente a competência residual. É a única que se encaixa na descrição do art. 154, I: a União pode instituir impostos não previstos, complementando o rol do art. 153. A doutrina e a jurisprudência consolidam essa classificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Especial" não é uma classificação técnica de competência tributária no direito brasileiro. A Constituição não utiliza esse termo para designar o poder de criar novos impostos. O correto é residual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência privativa é aquela que a Constituição atribui a cada ente para instituir os tributos expressamente listados (ex.: União — impostos do art. 153; Estados — art. 155; Municípios — art. 156). O art. 154, I, ao permitir a criação de impostos não previstos, excede a competência privativa e configura a residual. Confundir as duas é a pegadinha da questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência cumulativa é aquela que permite à União instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, nos termos do art. 154, II. O inciso I trata de hipótese diversa (criação de novos impostos em tempos de paz), e não há cumulação com outras competências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato confunda competência residual (art. 154, I) com competência privativa (arts. 153, 155, 156). Lembre-se: residual = criação de novos impostos além dos já previstos; privativa = os impostos já discriminados no texto constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Grave os três tipos de competência tributária da União: privativa (art. 153), residual (art. 154, I) e extraordinária/cumulativa (art. 154, II). A residual exige lei complementar e obedece a limitações específicas.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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