Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IV - UFG 2024
- Código
- qg268781
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Padre Bernardo - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- Aresidual.
- Bespecial.
- Cprivativa.
- Dcumulativa.
GabaritoA — residual.
Gabarito: letra A. O art. 154, I, da Constituição Federal atribui à União a chamada competência residual para instituir novos impostos, desde que não previstos no art. 153 (impostos federais) e que respeitem os requisitos de não cumulatividade e não coincidência com fatos geradores ou bases de cálculo já discriminados na Constituição. Essa competência distingue-se da competência privativa (que recai sobre os impostos já listados nos arts. 153, 155 e 156) e da competência cumulativa (que permite à União instituir impostos extraordinários em caso de guerra, nos termos do art. 154, II).
A banca cobra a correta classificação da competência tributária. Vejamos o dispositivo:
Art. 154 — A União poderá instituir I — mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
O termo "não previstos no artigo anterior" (art. 153) demonstra que o constituinte outorgou à União o poder residual de criar novos impostos, além daqueles já expressamente enumerados.
Tipo de Competência | Fundamento Constitucional | Característica Principal | Exemplo |
|---|---|---|---|
Residual | Art. 154, I | Instituir novos impostos não previstos no art. 153, mediante lei complementar, respeitando não cumulatividade e não coincidência | Criação de impostos além do rol expresso |
Privativa | Arts. 153, 155 e 156 | Instituir os impostos já discriminados na Constituição para cada ente | IPI (União), ICMS (Estados), ISS (Municípios) |
Cumulativa | Art. 154, II | Instituir impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência | Imposto extraordinário de guerra |
Especial | — | Não é classificação técnica de competência tributária no Brasil | — |
A alternativa nomeia corretamente a competência residual. É a única que se encaixa na descrição do art. 154, I: a União pode instituir impostos não previstos, complementando o rol do art. 153. A doutrina e a jurisprudência consolidam essa classificação.
"Especial" não é uma classificação técnica de competência tributária no direito brasileiro. A Constituição não utiliza esse termo para designar o poder de criar novos impostos. O correto é residual.
A competência privativa é aquela que a Constituição atribui a cada ente para instituir os tributos expressamente listados (ex.: União — impostos do art. 153; Estados — art. 155; Municípios — art. 156). O art. 154, I, ao permitir a criação de impostos não previstos, excede a competência privativa e configura a residual. Confundir as duas é a pegadinha da questão.
A competência cumulativa é aquela que permite à União instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, nos termos do art. 154, II. O inciso I trata de hipótese diversa (criação de novos impostos em tempos de paz), e não há cumulação com outras competências.
A banca espera que o candidato confunda competência residual (art. 154, I) com competência privativa (arts. 153, 155, 156). Lembre-se: residual = criação de novos impostos além dos já previstos; privativa = os impostos já discriminados no texto constitucional.
Grave os três tipos de competência tributária da União: privativa (art. 153), residual (art. 154, I) e extraordinária/cumulativa (art. 154, II). A residual exige lei complementar e obedece a limitações específicas.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra A.
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