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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IV - UFG 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg268782
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Brasileira estabeleceu princípios que impõem ao Estado limitações ao poder de tributar. O art. 150 da Constituição nos incisos III, “b” e “c” define as regras do princípio da anterioridade. Com base na Constituição, nem todos os tributos devem respeito a esse princípio e enquadram-se nas exceções. Tendo isso em vista, qual tributo deve respeitar o princípio da anterioridade?
  1. AImposto de Renda (IR).
  2. BImposto de Importação (II).
  3. CImposto de Exportação (IE).
  4. DImposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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GabaritoA — Imposto de Renda (IR).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade Tributária

Gabarito: letra A. O Imposto de Renda (IR) deve observar o princípio da anterioridade anual, pois não se enquadra nas exceções previstas no art. 150, §1º da Constituição Federal. As exceções à anterioridade anual são: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O IR, portanto, está sujeito à regra geral.

A questão exige o conhecimento das exceções ao princípio da anterioridade, tanto anual (art. 150, III, 'b') quanto nonagesimal (art. 150, III, 'c'). É essencial memorizar quais tributos fogem a essas regras.

Tributo

Anterioridade anual (art. 150, III, "b")

Anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c")

Imposto de Renda (IR)

[+] Deve respeitar

[-] Exceção (não respeita)

Imposto de Importação (II)

[-] Exceção (não respeita)

[-] Exceção (não respeita)

Imposto de Exportação (IE)

[-] Exceção (não respeita)

[-] Exceção (não respeita)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

[-] Exceção (não respeita)

[+] Deve respeitar

IOF

[-] Exceção (não respeita)

[-] Exceção (não respeita)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Imposto de Renda (IR) não é exceção à anterioridade anual. Embora seja exceção à anterioridade nonagesimal (pode ser cobrado antes de 90 dias), ele deve respeitar a anterioridade anual, ou seja, não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Imposto de Importação (II) é uma das exceções expressas ao princípio da anterioridade anual (art. 150, §1º, CF), podendo ser cobrado no mesmo exercício da publicação da lei. Portanto, não precisa respeitar a anterioridade anual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Imposto de Exportação (IE) também está entre as exceções à anterioridade anual, nos termos do §1º do art. 150 da CF. Assim, não se submete a essa limitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é exceção à anterioridade anual, conforme o art. 150, §1º, CF. Embora esteja sujeito à anterioridade nonagesimal (90 dias), a questão trata do princípio da anterioridade em geral, e o IPI é excluído da regra anual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato ao listar o IPI como exceção à anterioridade anual, mas não à nonagesimal. A pergunta é ampla ("princípio da anterioridade"), e o IPI é exceção sim, pois a anterioridade anual é uma das faces do princípio. O único que não é exceção à anual é o IR.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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