Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IV - UFG 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg268784
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme a Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, deve obedecer ao limite dos percentuais da receita corrente líquida de
  1. A40% (quarenta por cento) para a União e 50% (cinquenta por cento) para os Estados e Municípios.
  2. B50% (cinquenta por cento) para a União e 60% (sessenta por cento) para os Estados e Municípios.
  3. C55% (cinquenta e cinco por cento) para a União e 65% (sessenta e cinco por cento) para os Estados e Municípios.
  4. D60% (sessenta por cento) para a União e 50% (cinquenta por cento) para os Estados e Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 50% (cinquenta por cento) para a União e 60% (sessenta por cento) para os Estados e Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa Total com Pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra B. Segundo o art. 19 da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal não pode exceder 50% da receita corrente líquida para a União e 60% para Estados e Municípios. A alternativa B reproduz exatamente esses percentuais.

A questão testa a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato memorize os limites globais por ente federativo. Vejamos o texto legal:

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinqüenta por cento);

II — Estados: 60% (sessenta por cento);

III — Municípios: 60% (sessenta por cento).

UniãoEstados/Municípios50%60%0LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesa com Pessoal por Ente — só União: 50%; só Estados/Municípios: 60%; União∩Estados/Municípios: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União teria limite de 40% e Estados/Municípios 50%. O art. 19 da LRF estabelece exatamente o contrário: União 50%, Estados/Municípios 60%. Os valores apresentados estão abaixo dos limites legais e não correspondem a nenhuma regra específica da LRF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os percentuais do art. 19, I, II e III: União 50% e Estados/Municípios 60%. É o gabarito oficial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Eleva o limite da União para 55% e de Estados/Municípios para 65%, ambos superiores ao teto legal. A LRF não prevê valores superiores a 50% para a União nem a 60% para os demais entes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a ordem, atribuindo 60% à União (limite que na verdade é dos Estados/Municípios) e 50% aos Estados/Municípios (limite que é da União). A troca é clássica de distratores. O correto é União 50%, Estados/Municípios 60%.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg268784