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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — IV - UFG 2024

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qg269041
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Perolândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor - Pedagogia
A LDB nº 9.394/1996 confere um importante quadro de normas e disposições organizacionais a respeito da educação brasileira. No que concerne à Educação Infantil, a Lei estabelece que esta será organizada em observância à diversas regras comuns. Entre as referidas regras podem ser citadas
  1. Aa definição da carga horária mínima anual de 600 (seiscentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; atendimento à criança de, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral; controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de horas; expedição de documentação que permita atestar o nível de aprendizagem da criança.
  2. Ba disposição de carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
  3. Ca definição de um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, sem fixação, devido à natureza da primeira etapa da Educação Básica, de carga horária mínima; atendimento à criança de, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; expedição de documentação que permita atestar o nível de aprendizagem da criança ao longo do ano letivo.
  4. Da disposição de um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional, sem fixação, devido à natureza da primeira etapa da Educação Básica, de carga horária mínima; atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de oito (oito) horas para a jornada integral; sem exigência de controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar; expedição de documentação que permita atestar o nível de aprendizagem da criança ao longo do período escolar.
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GabaritoB — a disposição de carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

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