Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — IV - UFG 2024
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qg269041
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Perolândia - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor - Pedagogia
A LDB nº 9.394/1996 confere um importante quadro de normas e disposições organizacionais a respeito da educação brasileira. No que concerne à Educação Infantil, a Lei estabelece que esta será organizada em observância à diversas regras comuns. Entre as referidas regras podem ser citadas
- Aa definição da carga horária mínima anual de 600 (seiscentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; atendimento à criança de, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral; controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de horas; expedição de documentação que permita atestar o nível de aprendizagem da criança.
- Ba disposição de carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
- Ca definição de um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, sem fixação, devido à natureza da primeira etapa da Educação Básica, de carga horária mínima; atendimento à criança de, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; expedição de documentação que permita atestar o nível de aprendizagem da criança ao longo do ano letivo.
- Da disposição de um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional, sem fixação, devido à natureza da primeira etapa da Educação Básica, de carga horária mínima; atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de oito (oito) horas para a jornada integral; sem exigência de controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar; expedição de documentação que permita atestar o nível de aprendizagem da criança ao longo do período escolar.