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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IV - UFG 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg269170
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Posse - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A atividade administrativa, vinculada e obrigatória, que constitui o crédito tributário é
  1. Aa remissão.
  2. Bo fato gerador.
  3. Co lançamento.
  4. Da parafiscalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o lançamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário

Gabarito: letra C. O art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que a atividade administrativa, vinculada e obrigatória, que constitui o crédito tributário é o lançamento. As demais alternativas correspondem a institutos distintos: remissão (extinção), fato gerador (origem da obrigação) e parafiscalidade (competência tributária de entes não estatais).

Art. 142CTN

Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

Parágrafo único — "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A remissão é uma modalidade de extinção do crédito tributário (art. 172 do CTN), pela qual a autoridade, nas hipóteses legais, perdoa total ou parcialmente o débito. Não constitui o crédito, mas sim o extingue após constituído. A banca testa a confusão entre os institutos de constituição e extinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fato gerador é o acontecimento previsto em lei que dá origem à obrigação tributária (art. 114 do CTN). Ele é pressuposto para o lançamento, mas não é a atividade administrativa de constituição. A obrigação surge com o fato gerador; o lançamento a formaliza como crédito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito, o lançamento é o procedimento privativo da autoridade administrativa para constituir o crédito tributário, com caráter vinculado e obrigatório (art. 142 e parágrafo único do CTN).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A parafiscalidade refere-se à atribuição de capacidade tributária ativa a entidades paraestatais ou autarquias (ex.: OAB, INSS), que arrecadam tributos em benefício próprio. Não é uma atividade de constituição do crédito, mas uma técnica de repartição de competências.

Instituto

Função no sistema tributário

Lançamento

Constitui o crédito tributário (art. 142 CTN)

Remissão

Extingue o crédito já constituído (art. 172 CTN)

Fato gerador

Origina a obrigação tributária (art. 114 CTN)

Parafiscalidade

Atribui competência arrecadatória a entes não estatais

Gabarito: letra C.

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