Lançamento Tributário
Gabarito: letra C. O art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que a atividade administrativa, vinculada e obrigatória, que constitui o crédito tributário é o lançamento. As demais alternativas correspondem a institutos distintos: remissão (extinção), fato gerador (origem da obrigação) e parafiscalidade (competência tributária de entes não estatais).
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
Parágrafo único — "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A remissão é uma modalidade de extinção do crédito tributário (art. 172 do CTN), pela qual a autoridade, nas hipóteses legais, perdoa total ou parcialmente o débito. Não constitui o crédito, mas sim o extingue após constituído. A banca testa a confusão entre os institutos de constituição e extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fato gerador é o acontecimento previsto em lei que dá origem à obrigação tributária (art. 114 do CTN). Ele é pressuposto para o lançamento, mas não é a atividade administrativa de constituição. A obrigação surge com o fato gerador; o lançamento a formaliza como crédito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito, o lançamento é o procedimento privativo da autoridade administrativa para constituir o crédito tributário, com caráter vinculado e obrigatório (art. 142 e parágrafo único do CTN).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A parafiscalidade refere-se à atribuição de capacidade tributária ativa a entidades paraestatais ou autarquias (ex.: OAB, INSS), que arrecadam tributos em benefício próprio. Não é uma atividade de constituição do crédito, mas uma técnica de repartição de competências.
Instituto | Função no sistema tributário |
|---|
Lançamento | Constitui o crédito tributário (art. 142 CTN) |
Remissão | Extingue o crédito já constituído (art. 172 CTN) |
Fato gerador | Origina a obrigação tributária (art. 114 CTN) |
Parafiscalidade | Atribui competência arrecadatória a entes não estatais |
Gabarito: letra C.