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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IV - UFG 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg269177
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Posse - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem como fato gerador
  1. Aa permuta.
  2. Ba propriedade do imóvel.
  3. Ca concessão da licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos.
  4. Do acréscimo de valor do imóvel em áreas beneficiadas por obras públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a permuta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Gabarito: letra A. O fato gerador do ITBI é a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis, a qualquer título. A permuta (troca) constitui modalidade de transmissão, enquadrando-se perfeitamente na hipótese de incidência do imposto (CTN, art. 35, I). As demais alternativas referem-se a outros tributos: propriedade do imóvel (IPTU), ocupação de vias públicas (taxa ou ISSQN) e valorização por obra pública (contribuição de melhoria).

A base legal do ITBI encontra-se no art. 156, II, da CF/88 e, por disposição do CTN (art. 35, aplicado analogicamente ao ITBI municipal), o fato gerador é a transmissão da propriedade ou do domínio útil de imóveis, ou de direitos reais sobre eles, exceto os de garantia. Vejamos:

Art. 35CTN

Art. 35 — O impôsto, de competência dos Estados, sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos tem como fato gerador:

I — a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

II — a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

III — a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

Embora o art. 35 do CTN refira-se originalmente ao imposto estadual (ITCMD), seu conteúdo é utilizado como orientação para o ITBI, que incide sobre as transmissões onerosas inter vivos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A permuta é uma transmissão a título oneroso em que há troca de imóveis (ou de imóvel por outro bem). O CTN, art. 35, I, abrange a transmissão "a qualquer título", o que inclui a permuta. Portanto, constitui fato gerador do ITBI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A mera propriedade do imóvel é fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e não do ITBI. O ITBI incide sobre a transmissão, não sobre a propriedade estática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos é típica de taxas (pelo poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos) ou, eventualmente, do ISSQN, mas não do ITBI, que exige a transmissão da propriedade imobiliária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O acréscimo de valor do imóvel em razão de obras públicas é o fato gerador da contribuição de melhoria (art. 81 do CTN), tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública, e não ao ITBI.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se: ITBI = transmissão; IPTU = propriedade; contribuição de melhoria = valorização; taxas = exercício do poder de polícia ou prestação de serviço. Não confunda os fatos geradores.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

Gabarito: letra A.

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