Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IV - UFG 2024
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg269178
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Posse - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A exigibilidade do crédito tributário será suspensa com
Ao pagamento.
Ba prescrição e a decadência.
Co depósito do seu montante integral.
Da transação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o depósito do seu montante integral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. O depósito do montante integral do crédito tributário é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade, expressamente prevista no art. 151, II, do CTN. As demais alternativas (pagamento, prescrição/decadência e transação) são modalidades de extinção do crédito, arroladas no art. 156 do mesmo código, e portanto não suspendem a exigibilidade.
A banca testa o conhecimento da lista taxativa do art. 151 do CTN, contrastando-a com as causas de extinção. É fundamental memorizar esse artigo para não confundir os institutos.
Critério
Suspensão (art. 151 CTN)
Extinção (art. 156 CTN)
Efeito
Impede a cobrança temporariamente
Encerra a obrigação
Depósito integral
✅ Sim
❌ Não
Pagamento
❌ Não
✅ Sim
Prescrição/Decadência
❌ Não
✅ Sim
Transação
❌ Não
✅ Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I, CTN), não o suspende. A suspensão apenas impede a cobrança temporariamente; o pagamento encerra a obrigação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prescrição e decadência são causas de extinção do crédito (art. 156, V, CTN). A prescrição extingue a ação de cobrança; a decadência extingue o direito de lançar. Nenhuma delas suspende a exigibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O depósito do montante integral em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito, conforme art. 151, II, do CTN e reforçado pela Súmula 112 do STJ: "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro." Trata-se de direito subjetivo do contribuinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transação é hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN), mediante concessões mútuas entre fisco e contribuinte. Não se confunde com suspensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca deliberadamente mistura os institutos de suspensão e extinção. O candidato desatento pode confundir e marcar pagamento ou transação como se suspendessem. Lembre-se: o art. 151 é exaustivo – apenas aquelas seis causas suspendem; as demais causas (pagamento, compensação, transação, etc.) extinguem o crédito.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)