Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — IV - UFG 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
- Código
- qg269735
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Rio Branco - AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Processual
Leia o caso a seguir.Um município intentou uma ação de reintegração de posse contra três homens que haviam ocupado uma terra de sua propriedade. O município conseguiu identificar os três homens e qualificou-os de forma individualizada na petição inicial. Regularmente citados os três homens, o processo tramitou e a sentença de procedência determinando a desocupação do imóvel transitou em julgado. O município não havia identificado a existência ou inexistência de união estável dos homens na petição inicial e sobrevém a informação de que todos eles residiam com suas companheiras no imóvel ocupado. As companheiras dos três homens, copossuidoras do bem imóvel, se recusam a desocupá-lo, argumentando que não tiveram oportunidade de defesa.Elaborado pelo(a) autor(a).A medida jurídica a ser adotada pelas companheiras dos três homens no caso narrado é ingressar com
- Aembargos de terceiro, considerando que são possuidoras do bem imóvel e estão sofrendo ato de constrição, excluída a possibilidade de ajuizamento de ação anulatória porque o litisconsórcio passivo na ação transitada em julgado era facultativo.
- Bação anulatória, considerando que deveriam ter sido litisconsortes passivas necessárias na ação transitada em julgado, ou embargos de terceiro, considerando que são possuidoras do bem imóvel e estão sofrendo ato de constrição.
- Cação anulatória, considerando que deveriam ter sido litisconsortes passivas facultativas na ação transitada em julgado, excluída a possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiros porque estes não se prestam à defesa da posse.
- Dação rescisória, exclusivamente, considerando o trânsito em julgado da sentença na ação originalmente proposta, afastada até prolação de acórdão com eventual juízo rescindente a adoção de medida judicial diversa.