Questão de Nutrição — Administração de Serviços de Alimentação — IV - UFG 2024
NutriçãoAdministração de Serviços de Alimentação
- Código
- qg270859
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Rio Branco - AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista
De acordo com a Instrução Normativa nº 75/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados no Brasil, para que um alimento possa conter a informação de “baixo” em colesterol sua composição, deve ter, no máximo,
- A5 mg por porção de referência, por 100g ou ml e por embalagem individual, e cumpre com os critérios para o atributo nutricional baixo em gorduras saturadas.
- B20 mg por porção de referência, para porções maiores que 30g ou ml, e por embalagem individual ou máximo de 20mg por 50g ou ml, para porções de referência menores ou iguais a 30 g ou ml.
- C25% de colesterol e o alimento atende às condições estabelecidas para o atributo nutricional reduzido em gorduras saturadas e monoinsaturadas.
- D50 mg para porções de referência menores ou iguais a 100g ou ml, e por embalagem individual e cumpre com os critérios para o atributo nutricional reduzido em gorduras saturadas.