Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IV - UFG 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg271544
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Turvânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal de Tributos
Correspondem, respectivamente, à suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário:
Aa concessão de liminar em mandado de segurança, pagamento e compensação.
Ba compensação, moratória e dação de pagamento em bens imóveis.
Co pagamento, compensação e anistia.
Do depósito de seu montante integral, prescrição e decadência, e isenção.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o depósito de seu montante integral, prescrição e decadência, e isenção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. A alternativa D associa corretamente cada instituto à categoria: depósito do montante integral (suspensão, art. 151, II do CTN), prescrição e decadência (extinção, art. 156, V) e isenção (exclusão, art. 175, I). A questão cobra a classificação dos institutos tributários nas modalidades de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
Art. 156, §1CTN
Art. 156 — Extinguem o crédito tributário:
I — o pagamento;
II — a compensação;
III — a transação;
IV — remissão;
V — a prescrição e a decadência;
VI — a conversão de depósito em renda;
VII — o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII — a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX — a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X — a decisão judicial passada em julgado;
XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
O art. 175 do CTN prevê a exclusão do crédito tributário, sendo a isenção e a anistia as hipóteses clássicas.
Categoria (CTN)
Suspensão (art. 151)
Extinção (art. 156)
Exclusão (art. 175)
Alternativa D (correta)
Depósito do montante integral (inciso II)
Prescrição e decadência (inciso V)
Isenção (inciso I)
Alternativa A (incorreta)
Concessão de liminar em MS (inciso IV)
Pagamento (inciso I)
Compensação (é extinção, inciso II)
Alternativa B (incorreta)
Moratória (inciso I)
Compensação (inciso II)
Dação em pagamento (é extinção, inciso XI)
Alternativa C (incorreta)
Pagamento (é extinção, inciso I)
Compensação (inciso II)
Anistia (inciso II)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão de liminar em mandado de segurança é suspensão (art. 151, IV) e o pagamento é extinção (art. 156, I), mas a compensação é extinção (art. 156, II), e não exclusão. Portanto, o terceiro item está trocado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A compensação é extinção (art. 156, II), não suspensão. A moratória é suspensão (art. 151, I), mas a dação em pagamento em bens imóveis é extinção (art. 156, XI) — logo, o primeiro e o último itens estão trocados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pagamento e a compensação são extinção (art. 156, I e II), e não se encaixam como suspensão e extinção, respectivamente. A anistia é exclusão (art. 175, II), mas a sequência está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O depósito do montante integral é suspensão (art. 151, II); a prescrição e a decadência são extinção (art. 156, V); e a isenção é exclusão (art. 175, I). Todos os institutos estão corretamente classificados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca categorias, especialmente colocando compensação como suspensão (alternativa A) ou como exclusão, quando ela é extinção. Memorize os artigos 151, 156 e 175 do CTN; uma tabela comparativa ajuda a fixar.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)