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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IV - UFG 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg271544
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Turvânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal de Tributos
Correspondem, respectivamente, à suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário:
  1. Aa concessão de liminar em mandado de segurança, pagamento e compensação.
  2. Ba compensação, moratória e dação de pagamento em bens imóveis.
  3. Co pagamento, compensação e anistia.
  4. Do depósito de seu montante integral, prescrição e decadência, e isenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o depósito de seu montante integral, prescrição e decadência, e isenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. A alternativa D associa corretamente cada instituto à categoria: depósito do montante integral (suspensão, art. 151, II do CTN), prescrição e decadência (extinção, art. 156, V) e isenção (exclusão, art. 175, I). A questão cobra a classificação dos institutos tributários nas modalidades de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento.

Art. 156, §1CTN

Art. 156 — Extinguem o crédito tributário:

I — o pagamento;

II — a compensação;

III — a transação;

IV — remissão;

V — a prescrição e a decadência;

VI — a conversão de depósito em renda;

VII — o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII — a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX — a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X — a decisão judicial passada em julgado;

XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

O art. 175 do CTN prevê a exclusão do crédito tributário, sendo a isenção e a anistia as hipóteses clássicas.

Categoria (CTN)

Suspensão (art. 151)

Extinção (art. 156)

Exclusão (art. 175)

Alternativa D (correta)

Depósito do montante integral (inciso II)

Prescrição e decadência (inciso V)

Isenção (inciso I)

Alternativa A (incorreta)

Concessão de liminar em MS (inciso IV)

Pagamento (inciso I)

Compensação (é extinção, inciso II)

Alternativa B (incorreta)

Moratória (inciso I)

Compensação (inciso II)

Dação em pagamento (é extinção, inciso XI)

Alternativa C (incorreta)

Pagamento (é extinção, inciso I)

Compensação (inciso II)

Anistia (inciso II)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concessão de liminar em mandado de segurança é suspensão (art. 151, IV) e o pagamento é extinção (art. 156, I), mas a compensação é extinção (art. 156, II), e não exclusão. Portanto, o terceiro item está trocado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A compensação é extinção (art. 156, II), não suspensão. A moratória é suspensão (art. 151, I), mas a dação em pagamento em bens imóveis é extinção (art. 156, XI) — logo, o primeiro e o último itens estão trocados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pagamento e a compensação são extinção (art. 156, I e II), e não se encaixam como suspensão e extinção, respectivamente. A anistia é exclusão (art. 175, II), mas a sequência está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O depósito do montante integral é suspensão (art. 151, II); a prescrição e a decadência são extinção (art. 156, V); e a isenção é exclusão (art. 175, I). Todos os institutos estão corretamente classificados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca categorias, especialmente colocando compensação como suspensão (alternativa A) ou como exclusão, quando ela é extinção. Memorize os artigos 151, 156 e 175 do CTN; uma tabela comparativa ajuda a fixar.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D

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