Sujeito Ativo da Obrigação Tributária
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 119 do Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito ativo da obrigação tributária principal é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. A alternativa B reproduz fielmente esse conceito, sendo a única correta.
Art. 119CTN
Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento"
As demais alternativas apresentam equívocos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito ativo é "pessoa jurídica de direito privado". O erro é frontal: o CTN exige que seja de direito público. Pessoas jurídicas de direito privado podem eventualmente exercer funções de arrecadação por delegação, mas não são o sujeito ativo da obrigação tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz a "pessoa física" como sujeito ativo, quando, na verdade, o sujeito ativo é sempre pessoa jurídica de direito público. A descrição de "contribuinte de fato e responsável pelo recolhimento" refere-se ao sujeito passivo (contribuinte ou responsável), não ao ativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "pessoa física ou jurídica que exerçam direito público". Embora a parte final faça referência à titularidade de direito público, a inclusão de pessoa física é incorreta. O sujeito ativo é exclusivamente pessoa jurídica de direito público.
Gabarito: letra B.