Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IV - UFG 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg271547
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Turvânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal de Tributos
Conforme o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal é definida como sendo a obrigação
  1. Aque surge com a ocorrência do fato gerador e que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  2. Bque possui como finalidade auxiliar a arrecadação e fiscalização dos tributos.
  3. Cde manter registros contábeis e documentação fiscal atualizados.
  4. Dde fornecer informações à autoridade fiscal sobre as atividades econômicas realizadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — que surge com a ocorrência do fato gerador e que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal (CTN, Art. 113)

Gabarito: letra A. A obrigação tributária principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, conforme literalidade do art. 113, §1º do CTN. As demais alternativas descrevem obrigações acessórias.

O Código Tributário Nacional define expressamente:

Art. 113, §1CTN

Art. 113, §1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

Já as obrigações acessórias decorrem da legislação tributária e visam auxiliar a arrecadação e fiscalização (art. 113, §2º).

Critério

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Fundamento legal

Art. 113, §1º, CTN

Art. 113, §2º, CTN

Objeto

Pagar tributo ou penalidade pecuniária

Fazer, tolerar ou não fazer

Surge com

Fato gerador

Legislação tributária

Finalidade

Prestação pecuniária

Auxiliar arrecadação e fiscalização

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 113, §1º do CTN: obrigação principal nasce com o fato gerador e seu objeto é pagar tributo ou multa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve obrigação acessória ("auxiliar a arrecadação e fiscalização"), não a principal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Manter registros contábeis e documentação fiscal é obrigação acessória, de fazer, não de pagar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fornecer informações à autoridade fiscal é outra típica obrigação acessória.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, distinga pelo verbo: obrigação principal = pagar (dar dinheiro); obrigação acessória = fazer, tolerar ou não fazer (entregar declaração, emitir nota fiscal, etc.).

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg271547