Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IV - UFG 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg271548
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Turvânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal de Tributos
A natureza jurídica do tributo é determinada por meio do(a)
Afato gerador da respectiva obrigação.
Bdestinação do respectivo tributo aos municípios.
Cobrigação acessória que lhe cabe.
Dforma de lançamento do crédito tributário.
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GabaritoA — fato gerador da respectiva obrigação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Natureza jurídica do tributo (CTN, Art. 4º)
Gabarito: letra A. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, conforme o art. 4º do Código Tributário Nacional (CTN). A lei expressamente afirma que são irrelevantes para essa qualificação a denominação, as características formais e a destinação legal do produto da arrecadação.
CTN (Lei 5.172/1966):
Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo. A banca apresenta distratores que a própria lei considera irrelevantes ou que se confundem com outros institutos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o critério legal: a natureza jurídica decorre do fato gerador. O art. 4º do CTN é categórico ao afirmar que é o fato gerador que determina a essência do tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza é determinada pela destinação do tributo aos municípios. O art. 4º, II, do CTN é claro: a destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para qualificar a natureza jurídica do tributo. Ou seja, não importa para onde vá o dinheiro arrecadado – o que define o tributo é o fato gerador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Vincular a natureza jurídica à obrigação acessória é equivocado. A obrigação acessória (art. 113, §2º do CTN) tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização, mas não define a essência do tributo. A natureza é determinada pelo fato gerador (obrigação principal).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A forma de lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN) é o procedimento administrativo para constituir o crédito, mas não interfere na natureza jurídica do tributo. O lançamento pressupõe a ocorrência do fato gerador, mas não a determina.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 4º do CTN. Ele cai com frequência em provas de concurso, e a banca adora colocar a destinação como distrator – lembre-se: o destino do dinheiro é irrelevante para classificar o tributo.