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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IV - UFG 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg271548
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Turvânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal de Tributos
A natureza jurídica do tributo é determinada por meio do(a)
  1. Afato gerador da respectiva obrigação.
  2. Bdestinação do respectivo tributo aos municípios.
  3. Cobrigação acessória que lhe cabe.
  4. Dforma de lançamento do crédito tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — fato gerador da respectiva obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica do tributo (CTN, Art. 4º)

Gabarito: letra A. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, conforme o art. 4º do Código Tributário Nacional (CTN). A lei expressamente afirma que são irrelevantes para essa qualificação a denominação, as características formais e a destinação legal do produto da arrecadação.

CTN (Lei 5.172/1966):

Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.

A questão testa o conhecimento literal do dispositivo. A banca apresenta distratores que a própria lei considera irrelevantes ou que se confundem com outros institutos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o critério legal: a natureza jurídica decorre do fato gerador. O art. 4º do CTN é categórico ao afirmar que é o fato gerador que determina a essência do tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a natureza é determinada pela destinação do tributo aos municípios. O art. 4º, II, do CTN é claro: a destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para qualificar a natureza jurídica do tributo. Ou seja, não importa para onde vá o dinheiro arrecadado – o que define o tributo é o fato gerador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vincular a natureza jurídica à obrigação acessória é equivocado. A obrigação acessória (art. 113, §2º do CTN) tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização, mas não define a essência do tributo. A natureza é determinada pelo fato gerador (obrigação principal).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A forma de lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN) é o procedimento administrativo para constituir o crédito, mas não interfere na natureza jurídica do tributo. O lançamento pressupõe a ocorrência do fato gerador, mas não a determina.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 4º do CTN. Ele cai com frequência em provas de concurso, e a banca adora colocar a destinação como distrator – lembre-se: o destino do dinheiro é irrelevante para classificar o tributo.

Gabarito: letra A.

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