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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — IV - UFG 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qg271549
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Turvânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal de Tributos
A legislação tributária determina a participação dos municípios no produto de arrecadação dos impostos da União e dos Estados. Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do produto de sua arrecadação, é destinado aos municípios o percentual de
  1. A25%.
  2. B30%.
  3. C50%.
  4. D75%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 50%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição Constitucional do IPVA

Gabarito: letra C (50%). A Constituição Federal determina que 50% do produto da arrecadação do IPVA pertencem aos Municípios onde os veículos são licenciados (art. 158, III, CF/88). As demais alternativas (25%, 30%, 75%) não correspondem ao percentual constitucional.

A questão exige conhecimento literal do texto constitucional sobre repartição de receitas tributárias. O dispositivo é claro:

Art. 158CF/88

"Pertencem aos Municípios: ... III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios."

Portanto, o percentual destinado aos municípios é exatamente 50%.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma o percentual de 25%. Esse valor não corresponde à previsão constitucional do IPVA. O percentual de 25% é aplicável, por exemplo, à repartição do ICMS (art. 158, IV, CF) e a outras transferências.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 30%. Não há previsão constitucional de 30% para o IPVA. O percentual correto é 50%.

Alternativa C — ✅ Correta (GABARITO)

Exatamente 50%, conforme art. 158, III, CF/88.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica 75%. Esse percentual é superior ao previsto; não há fundamento legal para tal.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C — 50%.

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